AVISO IMPORTANTE - Devolução de saldos
Devido às novas diretrizes do TCU, a cada devolução o convenente deve primeiro entrar em contato a Finep, informando o nº do instrumento contratual a que corresponde a devolução e o valor que está sendo devolvido, para a correta identificação da fonte ou composição de fontes originárias e para que, a partir daí, a Finep forneça os códigos nos valores correspondentes, podendo ser um ou vários códigos com seus respectivos valores. Sem esse contato prévio com a Finep, a devolução poderá não ser identificada e a prestação de contas ficar pendente.
A impressão da GRU-simples está sendo feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional. Para esclarecimentos quanto ao uso da GRU para pagamentos à Finep, entre em contato com o SAC. Para outros usos que não tenham relação com a Finep, por favor entre em contato com o órgão competente. A Finep não dispõe de orientações em relação ao uso da GRU para outras finalidades.
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