O que é o CT-Bio
O Brasil vem se destacando nesta área de conhecimento, que tem grande potencial econômico. Este Fundo serve para a formação e capacitação de recursos humanos para o setor de biotecnologia, fortalecimento da infra-estrutura nacional de pesquisas e serviços de suporte, expansão da base de conhecimento, estímulo à formação de empresas de base biotecnológica e à transferência de tecnologias para empresas consolidadas, prospecção e monitoramento do avanço do conhecimento no setor.
Fonte de Financiamento: 7,5% da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico - CIDE, cuja arrecadação advém da incidência de alíquota de 10% sobre a remessa de recursos ao exterior para pagamento de assistência técnica, royalties, serviços técnicos especializados ou profissionais.
Instrumentos legais
Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo Setorial de Biotecnologia.
Decreto nº 4.154, de 07.03.2002
Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, e dá outras providências.
Institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade, e dá outras providências.
Documentos básicos
Nesta seção encontram-se disponíveis documentos básicos, levantamentos, estudos e textos produzidos pela Finep e demais agências para subsidiar o planejamento e a operação das ações do CT- Biotecnologia.
• Diretrizes Estratégicas para o Fundo Setorial de Biotecnologia