O modelo de governança do FNDCT prevê a participação de vários órgãos colegiados e de instâncias operacionais nos processos de planejamento, alocação e aplicação dos recursos. As competências e responsabilidades das instâncias decisórias e operacionais do FNDCT, definidas pela Lei nº 11.540/2007, foram regulamentadas pelo Decreto nº 6.938/2009 e são detalhadas pela Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019.
O ponto central do sistema de gestão é o Conselho Diretor, responsável pela aprovação das políticas e diretrizes orientadoras da utilização dos recursos – com fundamento nas orientações estratégicas das políticas industrial, científica e tecnológica e de inovação –, das normas de utilização dos recursos, do plano de investimento anual e das prestações de contas preparadas pela secretaria-executiva, bem como pela avaliação da execução orçamentária e financeira do Fundo. Compõem ainda as instâncias de governança o Comitê de Coordenação do Fundo, a Secretaria-Executiva do MCTI, a Secretaria-Executiva do FNDCT, exercida pela Finep, que para isso utiliza sua estrutura física e de pessoal, e os Comitês Gestores dos Fundos Setoriais, cuja composição possibilita a participação de amplos setores da sociedade nas decisões sobre as aplicações dos recursos dos Fundos e permite a gestão compartilhada do planejamento, concepção, definição e acompanhamento das ações. As agências de fomento completam essa estrutura, tendo como objetivo operacionalizar as ações deliberadas pelos Comitês. A Figura abaixo resume a estrutura de governança do FNDCT.
Estrutura de Governança
A documentação produzida pelas instâncias deliberativas do FNDCT (atas, normativos, resoluções etc.) são organizadas pela secretaria-executiva do MCTI e podem ser acessadas clicando aqui.
Fluxo do processo decisório do FNDCT
A Figura abaixo apresenta o relacionamento entre as instâncias de governança do FNDCT no processo de tomada de decisão.
Planejamento
O instrumento de planejamento dos recursos do FNDCT é o Plano Anual de Investimento (PAI), aprovado pelo Conselho Diretor. O planejamento do FNDCT envolve a definição de diretrizes para utilização dos recursos dos Fundos Setoriais, ações de escopo transversal e aplicação dos recursos reembolsáveis. Suas diretrizes, por sua vez, são pautadas pela Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), documento de orientação estratégica de médio prazo para a implementação de políticas públicas na área de C,T&I, e pelas demais políticas públicas. Como as ações de pesquisa e desenvolvimento tecnológico são plurianuais, o Plano de Investimento deve considerar a compatibilização dos recursos disponibilizados no orçamento do ano para atender compromissos anteriormente firmados e novas iniciativas propostas.
De acordo com o Art. 14 do Decreto nº 6.938/2009, que regulamenta a Lei nº 11.540/2007 (Lei do FNDCT), uma parcela dos recursos é orientada ao financiamento reembolsável, destinado a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas nacionais e efetuado sob a forma de empréstimo do FNDCT à Finep, que assume o risco integral das operações. O montante anual do empréstimo à Finep não pode ultrapassar 50% das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao FNDCT e é aplicado de acordo com o Plano Anual de Investimento dos recursos reembolsáveis, que elenca as diretrizes globais, as áreas prioritárias de investimentos, o cronograma de desembolso e as metas a serem atingidas.
Por sua vez, o Plano Anual de Investimento dos recursos não reembolsáveis traz a definição das estratégias a serem observadas, assim como uma detalhada análise orçamentária e financeira, levando em consideração tanto as contratações já existentes, bem como os projetos em análise para futuras contratações, demonstrando, portanto, o comprometimento orçamentário com os projetos em andamento. Tais dados permitem aos dirigentes fazer uma avaliação para a tomada de decisão quanto à possibilidade de implementação de novas iniciativas, a critério do Conselho Diretor do FNDCT. Ademais, o referido Plano explicita os custos com taxa de administração e despesas operacionais, conforme estabelecido pelos arts. 8º e 13 da Lei nº 11.540/2007 e definido anualmente pelo CD-FNDCT.
Plano Anual de Investimento 2024 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2024 - Recursos Reembolsáveis
Plano Anual de Investimento 2023 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2023 - Recursos Reembolsáveis
Plano Anual de Investimento 2022 - Recursos Não Reembolsáveis - 2ª Revisão
Plano Anual de Investimento 2022 - Recursos Não Reembolsáveis - 1ª Revisão
Plano Anual de Investimento 2022 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2022 - Recursos Reembolsáveis
Plano Anual de Investimento 2021 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2021 - Recursos Reembolsáveis
Plano Anual de Investimento 2020 - Recursos Não Reembolsáveis - Revisão
Plano Anual de Investimento 2020 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2020 - Recursos Reembolsáveis
Plano Anual de Investimento 2019 - Recursos Não Reembolsáveis- Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2019 - Recursos Reembolsáveis.
Plano Anual de Investimento 2018 - Recursos Não Reembolsáveis - Revisão
Plano Anual de Investimento 2018 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2018 - Recursos Reembolsáveis