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O que é o CT-Aero

A posição que a Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (EMBRAER) conquistou no mercado internacional de aeronaves comerciais demonstra a capacidade técnica dos brasileiros nessa área. Com o Fundo, pretende-se estimular investimentos em P&D no setor para garantir a competitividade nos mercados interno e externo, buscando a capacitação científica e tecnológica na área de engenharia aeronáutica, eletrônica e mecânica, a difusão de novas tecnologias, a atualização tecnológica da indústria brasileira e a maior atração de investimentos internacionais para o setor.

Fonte de Financiamento: 7,5% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, cuja arrecadação advém da incidência de alíquota de 10% sobre a remessa de recursos ao exterior para pagamento de assistência técnica, royalties, serviços técnicos especializados ou profissionais instituída pela Lei nº 10.168, de 29/12/2000.

 

Instrumentos legais

Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo para o Setor Aeronáutico.

Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001
Institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade, e dá outras providências.

Decreto nº 4.179, de 02 de abril de 2002
Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e dá outras providências.