O que é o CT-Transporte
Seu foco é o financiamento de programas e projetos de P&D em Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, materiais, logística, equipamentos e software para melhorar a qualidade, reduzir custos e aumentar a competitividade do transporte rodoviário de passageiros e de carga no Brasil.
Fonte de Financiamento: 10% da receita arrecadada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER - em contratos firmados com operadoras de telefonia, empresas de comunicações e similares, que utilizem a infra-estrutura de serviços de transporte terrestre da União.
Instrumentos legais
Decreto nº 4.324, de 6 de agosto de 2002
Regulamenta a Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, que altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na área de transportes terrestres, e dá outras providências.
Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000
Altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando ao financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na área de transportes terrestres, e dá outras providências.
Documentos básicos
Nesta seção encontram-se disponíveis documentos básicos, levantamentos, estudos e textos produzidos pela Finep e demais agências para subsidiar o planejamento e a operação das ações do CT- TRANSPO.
• Diretrizes Estratégicas para o Fundo Setorial de Transportes Terrestres e Hidroviário