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Área para Clientes

 

Vigente a partir de 06/01/2025 

Itens Unidade/ periodicidade Valor de tarifação
I Inspeção e Acompanhamento Retido a cada liberação 1,5% do valor de cada liberação
II Renegociação de Garantia Por evento, para início da análise 0,25% do saldo devedor, com mínimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00.
III Complementação de Garantia Real Por evento, para início da análise 0,125% do saldo devedor, com mínimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00.
IV Renegociação de Dívida Por evento, para início da análise 0,25% do saldo devedor, com mínimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00.
V Renegociação de Dívida em Baixa Contábil Por evento, para início da análise R$ 10.000,00, sendo descontada da primeira parcela de pagamento.
VI Alteração ou Aditivo Contratual Por evento 0,1% do saldo devedor, com mínimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00.
VII Reserva de Crédito Por liberação em atraso ou por cancelamento de liberação/anual 0,1% do valor da liberação em atraso, cobrável a cada período de 30 dias ou fração.
VIII Liquidação Antecipada Total ou Parcial* Por contrato e evento Alíquota de 1% para cada ano, ou fração, de antecipação do financiamento, acrescida da Tarifa de Inspeção e Acompanhamento (TIV) sobre as liberações futuras, quando houver.
IX Contratação (TAC) Por evento, após aprovação da Etapa 1 e comunicação da cobrança pela Finep 0,15% do valor de financiamento aprovado até 45 (quarenta e cinco) dias e 0,30% do valor de financiamento aprovado entre 46 (quarenta e seis) e 90 (noventa) dias.
X Anuência Por evento, para início da análise 0,2% do saldo devedor, com mínimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00.

* Para contratos que possuem a previsão de cobrança de tarifa de liquidação antecipada. Os contratos anteriores com Cláusula de Liquidação Antecipada possuem a cobrança de uma compensação financeira que é obtida pelo Valor Presente Líquido do fluxos de pagamentos da financiada, projetando-se o fluxo pela taxa do contrato e trazendo-o a valor presente pela taxa de aplicação da Tesouraria da Finep

Observações:

1. A cobrança de tarifa de inspeção e acompanhamento terá validade para os projetos aprovados em Etapa 1 a partir de 30/10/2024 e com contratos assinados a partir de 06/01/2025. Será mantida a cobrança dos valores da versão anterior para os demais projetos.

2. As tarifas previstas nos itens de contratação e anuência serão cobradas para fatos geradores ocorridos a partir de 06/01/2025.