O que é o CT-Hidro
Destina-se a financiar estudos e projetos na área de recursos hídricos, para aperfeiçoar os diversos usos da água, de modo a assegurar à atual e às futuras gerações alto padrão de qualidade e utilização racional e integrada, com vistas ao desenvolvimento sustentável e à prevenção e defesa contra fenômenos hidrológicos críticos ou devido ao uso inadequado de recursos naturais. Os recursos são oriundos da compensação financeira atualmente recolhida pelas empresas geradoras de energia elétrica.
Fonte de Financiamento: 4% da compensação financeira atualmente recolhida pelas empresas geradoras de energia elétrica (equivalente a 6% do valor da produção de geração de energia elétrica).
Público-alvo
As instituições passíveis de utilização de recursos do Fundo de Recursos Hídricos - CT-HIDRO são as seguintes:
- Instituições públicas de ensino superior e pesquisa e instituições públicas de pesquisa, que poderão ser representadas por Fundações de Apoio criadas para tal fim;
- Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo (regimental ou estatutariamente) a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico;
- Instituições qualificadas como Organizações Sociais cujas atividades sejam dirigidas à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico (de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) e que tenham firmado Contrato de Gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia ou com o Ministério da Educação.
Ações apoiáveis
O início do novo século está sendo marcado, internacionalmente, pela busca de uma maior eficiência no uso dos recursos hídricos, em respeito aos princípios básicos aprovados pela Conferência Rio92. O uso sustentável da água é uma questão que tem provocado grande preocupação nos planejadores, sendo considerada como uma das bases de desenvolvimento da sociedade moderna. O processo de institucionalização está sendo marcado no Brasil pela criação da Secretaria de Recursos Hídricos (Ministério do Meio Ambiente), da Agência Nacional de Águas e pela regulamentação da legislação que pressupõe a cobrança pelo uso da água e pela poluição gerada, por meio de processo descentralizado e participativo, com a criação de comitês e agências de bacia hidrográfica.
A gestão dos recursos hídricos depende de uma visão integrada dos seguintes componentes:
- Biomas brasileiros e suas características hídricas distintas quanto ao comportamento;
- Condicionantes sócio-econômicos, envolvendo desenvolvimento urbano e rural, produção agrícola, conservação e impacto ambiental;
- Sistemas hídricos, compreendendo águas atmosféricas, bacias hidrográficas, rios, lagos, reservatórios e aqüíferos; e
- Produção do conhecimento, compreendendo os campos de estudo da Hidrologia, Hidráulica, Qualidade da Água, Limnologia, Economia, Sedimentologia, Meteorologia e outros.
Os grandes desafios que necessitam investimento de pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação em recursos hídricos podem ser identificados como:
- Sustentabilidade hídrica de regiões semi-áridas: ampliar a disponibilidade hídrica para os diferentes usos (superficial e subterrâneo), com vista à melhoria dos índices de desenvolvimento humano;
- Água e o gerenciamento urbano integrado: racionalizar o uso urbano da água, buscando melhoria da saúde e da qualidade de vida das populações, assim como a qualidade da água dos mananciais;
- Gerenciamento dos impactos da variabilidade climática sobre sistemas hídricos e sociedade: prevenir-se contra os efeitos de curto, médio e longo prazos da variação associado ao clima, por meio da ação de previsão e planejamento;
- Uso e conservação do solo e de sistemas hídricos: desenvolver práticas de ocupação e aproveitamento do espaço, com conservação;
- Usos integrados dos sistemas hídricos e conservação ambiental: otimizar e racionalizar os usos integrados dos sistemas hídricos com o mínimo impacto ambiental;
- Prevenção e controle de eventos extremos: minimizar o impacto dos eventos extremos sobre a sociedade e o ambiente, por meio da ação de previsão e planejamento;
- Qualidade da água dos sistemas hídricos: evitar e controlar o impacto das diferentes ações nas bacias sobre a qualidade da água dos sistemas hídricos;
- Gerenciamento de bacias hidrográficas: desenvolver mecanismos eficientes para o gerenciamento de bacias hidrográficas;
- Uso sustentável de recursos hídricos costeiros: desenvolver conhecimento sobre os ecossistemas costeiros e mecanismos que compatibilizem ocupação, aproveitamento e conservação dessas áreas;
- Comportamento dos sistemas hídricos: ampliar o conhecimento sobre o comportamento dos biomas brasileiros e de seus sistemas hídricos, para apoiar o desenvolvimento sustentável;
- Desenvolvimento de produtos e processos: favorecer o fortalecimento da indústria nacional de equipamentos e serviços para o atendimento às demandas dos diferentes usos e da conservação da água;
- Capacitação de recursos humanos: formar o pessoal necessário para atuar nas ações de pesquisa, desenvolvimento e gestão do setor de recursos hídricos; e
- Infra-estrutura de apoio à pesquisa: implementar, ampliar, equipar e modernizar centros de pesquisa e laboratórios que atuam no setor de recursos hídricos.
Mecanismos de apoio
As atividades serão apoiadas principalmente através de três mecanismos de apoio:
Demanda induzida
Nesta modalidade as prioridades e metas que se pretendem alcançar estão claras e definidas, sendo tornadas públicas, em geral, através de editais, podendo ser desenvolvidas por meio de:
- Programas mobilizadores: um conjunto articulado de projetos de pesquisa aplicada e de engenharia, com o objetivo de desenvolver a tecnologia de um produto, processo ou sistema, para o que são mobilizados os recursos humanos e materiais da própria empresa interessada e de outras instituições, por meio de vínculos contratuais;
- Redes cooperativas: para permitir a abordagem integrada das ações dentro de cada tema, incentivando a interação entre os pesquisadores das diferentes instituições e possibilitando a disseminação da informação entre seus membros, promovendo a capacitação permanente de instituições emergentes, além de permitir a padronização de metodologias de análise, otimizando a aplicação de recursos e evitando a duplicidade e a pulverização de iniciativas;
- Manifestações de interesse: especificam os pré-requisitos e as pré-condições a que devem atender instituições de ensino e pesquisa, centros de pesquisa e empresas para que possam candidatar-se à inclusão no rol das organizações que serão convidadas a participar das redes cooperativas;
- Plataformas tecnológicas: são locus onde as partes interessadas da sociedade se reúnem para identificar os gargalos tecnológicos e definir as ações prioritárias para eliminá-los, com o objetivo de promover o desenvolvimento tecnológico das empresas nacionais e aumentar os investimentos privados em C&T, estimulando a formação de parcerias entre os setores acadêmico e produtivo;
- Projetos cooperativos: caracterizam-se por um projeto de pesquisa aplicada de desenvolvimento tecnológico ou de engenharia, executado de forma cooperativa entre instituições e empresas que participam com recursos financeiros ou técnicos, custeando ou executando partes do projeto, tendo acesso, em contrapartida, às informações nele geradas. Essa pesquisa objetiva o desenvolvimento de tecnologia, mas seus resultados ficam em nível pré-comercial, o que permite a adesão ao projeto de empresas competidoras entre si.
Demanda espontânea
Além da indução de programas e projetos, o CT-HIDRO destinará recursos financeiros limitados ao apoio da demanda espontânea que seja de relevância para o setor e com excelente mérito técnico. Só serão aprovados projetos de qualidade excepcional e que versarem sobre temas não cobertos pelos editais usados para as demandas induzidas.
Encomendas
Pressupõem a existência de estudos de prospecção tecnológica que indiquem claramente a necessidade do País desenvolver um determinado produto, processo ou serviço.
Instrumentos legais
Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo de Recursos Hídricos.
Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. (Art. 21, XIX da CF)
Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990
Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991
Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000
Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.
Decreto nº 3.874, de 19 de julho de 2001
Regulamenta o inciso V do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei nº 9.993, de 24 de julho 2000, no que destinam ao setor de ciência e tecnologia recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
Portaria MCT 386, de 30 de agosto de 2001
Institui o Comitê Gestor Interministerial e nomeia seus membros.
Portaria MCT 870, de 20 de dezembro de 2001
Designa novos membros do Comitê Gestor Interministerial.
Documentos básicos
Nesta seção encontram-se disponíveis documentos básicos, levantamentos, estudos e textos produzidos pela Finep e demais agências para subsidiar o planejamento e a operação das ações do CT- HIDRO.
• As Necessidades de Observação e Monitoramento dos Ambientes Brasileiros quanto aos Recursos Hídricos