Orientações Gerais
Os itens abaixo são responsáveis por grande parte dos questionamentos feitos pelos convenentes à Finep. Veja aqui algumas orientações para reduzir as suas dúvidas:
Aplicabilidade do Decreto nº 8.241/14
A Lei nº 11.540/07, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, em seu art. 5º, III, estabelece como atribuição do Conselho Diretor do FNDCT a definição de políticas, diretrizes e normas para a utilização dos recursos do FNDCT nas modalidades convênios, termos de cooperação e acordos de cooperação.
As fundações de apoio, na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, celebram com a Finep convênios ou acordos de cooperação cujos recursos, via de regra, são provenientes do FNDCT. Dessa forma, nos instrumentos contratuais firmados por tais instituições com a Finep, cuja origem seja proveniente do FNDCT deverão ser adotadas as normas e procedimentos estabelecidos na legislação específica do provedor dos recursos, qual seja, a IN/FNDCT nº 01/2010.
Portanto os procedimentos e normas previstos no Decreto nº 8.241/14 não deverão ser utilizados, devendo ser respeitadas as determinações contidas na IN/FNDCT nº 01/2010.
- Quais são os valores atuais das diárias?
- De que forma é realizado o pagamento de pessoal?
- Como faço para devolver o saldo do convênio?
- Como faço para solicitar parcelamento de devolução das despesas não aceitas?
Seminários do DPC
O DPC (Departamento de Prestação de Contas de Convênios) oferece treinamento sobre a execução financeira de convênios. É realizado nas dependências da Finep e sem custos para a convenente.
Gostaria de participar do seminário do DPC? Envie e-mail para seminario_dpc1@finep.gov.br.
Abaixo o conteúdo apresentado nos Seminários:
- Treinamento sobre gestão financeira dos convênios (atualizado em 26/03/2014)
Manuais
- Manual de Convênios e Termos de Cooperação (em revisão)
Orientações para Visitas de Acompanhamento Financeiro
Vai receber alguma visita de acompanhamento financeiro? Veja abaixo os procedimentos a serem adotados durante a visita:
- Orientações para fiscalização
Formulários e Anexos
Conforme publicado em 21/11/2013, a partir de 25/11, o Portal do Cliente passou a ser de uso universal para todas as instituições que mantêm convênios e termos de cooperação - operações não reembolsáveis - realizadas entre universidades e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e a financiadora.
Confira o comunicado e a entrevista em vídeo para mais informações.
Alteração de dados cadastrais, alteração da relação de itens, remanejamento financeiro e alteração de equipe executora somente poderão ser feitos via Portal do Cliente.
Procure o link para formulário disponível junto a cada chamada pública. Veja a lista de chamadas públicas vigentes aqui.
- Informações gerais sobre os formulários e anexos de Prestação de Contas de Convênios
Formulários para Termos de Cooperação:
- Formulário de Prestação de Contas para Termos de Cooperação (atualizado em 11/02/2014)
Formulários para convênios:
- Formulários de Acompanhamento Financeiro (atualizado em 25/02/2015)
Obs: A partir de 18/01/2013, o Termo de Responsabilidade foi substituido pela nova Relação de Bens Adquiridos, que se encontra nos Formulários de Acompanhamento Financeiro
- Anexo II - Declaração (atualizado em 16/08/2019)
- Anexo III - Mapa cotação e licitação (atualizado em 8/4/2016)
- Anexo IV - Mapa Dispensa / Inexigibilidade (atualizado em 8/3/2016)
- Modelo de DDC - Demonstrativo de Despesas e Comprometimento de recursos (29/4/2014)
Obrigatório para todas as solicitações de liberação de recursos de Convênios e Termos de Cooperação encaminhados à Finep a partir de 1/3/2012