O que é o CT-Infra
Criado para viabilizar a modernização e ampliação da infraestrutura e dos serviços de apoio à pesquisa desenvolvida em instituições públicas de ensino superior e de pesquisas brasileiras, por meio de criação e reforma de laboratórios e compra de equipamentos, por exemplo, entre outras ações.
Fonte de Financiamento: 20% dos recursos destinados a cada Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Público-alvo
As instituições passíveis de utilização de recursos do Fundo de Infra-Estrutura - CT-INFRA são as seguintes:
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas ou privadas qualificadas como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES), nos termos do art. 1º c/c art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.881/2013
Ações apoiáveis
A Lei nº 10.197 estabelece que na utilização dos recursos do Fundo de Infra-Estrutura seja observada a desnecessidade de vinculação entre os projetos financiados e o setor de origem dos recursos. Esse fato dá ampla liberdade para a organização do plano de atuação do CT-INFRA, no sentido de buscar uma estratégia que atenda às necessidades de implantação, recuperação e modernização da infra-estrutura de pesquisa das instituições públicas de ensino superior e de pesquisa do País como um todo, mas que seja balizada pela identificação de focos estratégicos em C&T para aplicação dos recursos, permitindo ainda apoiar projetos prioritários em setores importantes da economia nacional não cobertos pelos fundos existentes.
Modalidades de ação
- Sistêmica - compreendendo o apoio a investimentos na otimização de infra-estrutura de uso difuso e universal que possa ser compartilhada por várias instituições, como por exemplo redes de informática (acopladas às ações da RNP), acervos bibliográficos, bibliotecas digitais e biotérios compartilhados;
- Institucional - voltada para o apoio a planos de desenvolvimento institucional da infra-estrutura de pesquisa, que visem proporcionar condições para a expansão e consolidação da pesquisa científica e tecnológica nas instituições, e que associem os investimentos à melhoria na gestão da infra-estrutura e à definição de estratégias institucionais;
- Fomento Qualificado - compreendendo o apoio a investimentos em infra-estrutura de pesquisa para uso comum de instituições nacionais em áreas temáticas relevantes, como por exemplo Oceanografia, Biologia Molecular, Biodiversidade, entre outras, aprovados por mecanismos concorrenciais;
- Projetos Inovadores - referente ao apoio a projetos de infra-estrutura associados a novas modalidades de atuação em C&T, como por exemplo a constituição de redes acadêmicas de pesquisa.
Instrumentos legais
Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo de Infra-Estrutura.
Decreto Nº 3.807, de 26 de Abril de 2001
Regulamenta a Lei n° 10.197, de 14 de fevereiro de 2001, que acresce dispositivos ao Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969, para dispor sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, e dá outras providências.
Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001
Dispõe sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa.
Portaria Interministerial MCT/MEC nº 509, de 24 de agosto de 2000
Nomeia membros para compor o Comitê Gestor.
Documentos básicos
Nesta seção encontram-se disponíveis documentos básicos, levantamentos, estudos e textos produzidos pela Finep e demais agências para subsidiar o planejamento e a operação das ações do Fundo CT-INFRA.
• Estudos Diagnósticos Carências e pontos de estrangulamento da infra-estrutura de pesquisa do Brasil