O que é o CT-Verde Amarelo
Este Fundo é destinado a financiar programas e projetos cooperativos entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo; estimular a ampliação dos gastos em P&D realizados por empresas; apoiar ações e programas que reforcem e consolidem uma cultura empreendedora e de investimento de risco no país.
Fonte de Financiamento: 50% sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), cuja a arrecadação advém da incidência de alíquota de 10% sobre a remessa de recursos ao exterior para pagamento de assistência técnica, royalties, serviços técnicos especializados ou profissionais; e mínimo de 43% da receita estimada da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os bens e produtos beneficiados com a Lei de Informática.
Instrumentos legais
Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo Verde Amarelo.
Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000
Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências.
Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001
Institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o Programa Biotecnologia e Recursos Genéticos – Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade, e dá outras providências.
Decreto nº. 4.195, de 11 de Abril de 2002.
Regulamenta a Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei no 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que institui mecanismos de financiamento para programas de ciência e tecnologia, e dá outras providências.
Documentos Básicos
Tem por finalidade definir os principais procedimentos operacionais e administrativos do Fundo Verde Amarelo.
Tem por finalidade regular o funcionamento do Comitê Gestor do Fundo Verde Amarelo (CT-FVA)
Tem por finalidade estabelecer um conjunto básico de diretrizes que oriente o trabalho de alocação dos recursos recolhidos ao Fundo Verde Amarelo tendo como foco o setor produtivo e como estratégia a cooperação entre as instituições de pesquisa e ensino superior e as empresas.