- FNDCT Formulários de Acompanhamento Financeiro (atualizado em 14/07/2022)
- Contrapartida Financeira Formulários de Acompanhamento Financeiro (atualizado em 25/02/2015)
- Contrapartida Não Financeira Formulários de Acompanhamento Financeiro (atualizado em 25/02/2015)
Obs: A partir de 18/01/2013, o Termo de Responsabilidade foi substituido pela nova Relação de Bens Adquiridos, que se encontra nos Formulários de Acompanhamento Financeiro
- Anexo III - Mapa cotação e licitação (atualizado em 8/4/2016)
- Anexo IV - Mapa Dispensa / Inexigibilidade (atualizado em 8/3/2016)
- Modelo de DDC - Demonstrativo de Despesas e Comprometimento de recursos (29/4/2014)
Obrigatório para todas as solicitações de liberação de recursos de Convênios e Termos de Cooperação encaminhados à Finep a partir de 1/3/2012
- Formulário de Prestação de Contas para TED
- Informações gerais sobre os formulários e anexos de Prestação de Contas de Convênios
Os itens abaixo são responsáveis por grande parte dos questionamentos feitos pelos convenentes à Finep. Veja aqui algumas orientações para reduzir as suas dúvidas:
- Quais são as regras para liberação de recursos?
- Quais são os valores atuais das diárias?
- De que forma é realizado o pagamento de pessoal?
- Como faço para devolver o saldo do convênio?
- Como faço para solicitar parcelamento de devolução das despesas não aceitas?
O DPC (Departamento de Prestação de Contas de Convênios) oferece orientações sobre a gestão financeira de convênios e prestação de contas. É realizado nas dependências da própria instituição ou podendo ser realizado em formato de vídeoconferência.
Gostaria de participar de workshop do DPC? Envie e-mail para fsoliveira@finep.gov.br ou gmorais@finep.gov.br.
Abaixo o conteúdo apresentado:
- Treinamento sobre gestão financeira dos convênios e prestação de contas
- Finep Orienta (ASSISTA!!)
- Vídeos de Orientação (ASSISTA!!)
Orientações para Visitas de Orientação sobre gestão financeira e prestação de contas de convênios
Vai receber alguma visita de acompanhamento financeiro? Veja abaixo os procedimentos a serem adotados durante a visita:
- Orientações para visita de orientação
Alteração de dados cadastrais, alteração da relação de itens, remanejamento financeiro e alteração de equipe executora somente poderão ser feitos via Portal do Cliente.
Procure o link para formulário disponível junto a cada chamada pública.
- Manual de Convênios e Termos de Cooperação (em revisão)
A Lei nº 11.540/07, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, em seu art. 5º, III, estabelece como atribuição do Conselho Diretor do FNDCT a definição de políticas, diretrizes e normas para a utilização dos recursos do FNDCT nas modalidades convênios, termos de cooperação e acordos de cooperação.
As fundações de apoio, na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, celebram com a Finep convênios ou acordos de cooperação cujos recursos, via de regra, são provenientes do FNDCT. Dessa forma, nos instrumentos contratuais firmados por tais instituições com a Finep, cuja origem seja proveniente do FNDCT deverão ser adotadas as normas e procedimentos estabelecidos na legislação específica do provedor dos recursos, qual seja, a IN/FNDCT nº 01/2010.
Portanto os procedimentos e normas previstos no Decreto nº 8.241/14 não deverão ser utilizados, devendo ser respeitadas as determinações contidas na IN/FNDCT nº 01/2010.
Sede:
Praia do Flamengo 200, 1º andar
CEP: 22210-901
Rio de Janeiro - RJ
Envio de correspondências para Finep: exclusivamente por meio eletrônico para cp_protocolo@finep.gov.br.
(21) 2555-0330
Outros endereços e telefones da Finep.