Tem como objetivo apoiar micro, pequenas e médias empresas através de fluxo operacional simplificado, visando facilitar o acesso a crédito a MPMEs com histórico de inovação.
O público-alvo são empresas e outras pessoas jurídicas com fins lucrativos com receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 300 milhões (Portes I, II, III, IV) ou superior a R$ 300 milhões (Porte V)
No caso de empresa controlada por outra ou pertencente à grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada caso a controladora ou grupo econômico apresente parcial ou totalmente a garantia da operação.
O Finep Inovacred Expresso é realizado por meio de financiamento reembolsável, operado por agentes financeiros credenciados, utilizando recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
As propostas de financiamento devem ser submetidas por Micro, Pequenas e Médias Empresas inovadoras que atendam e comprovem, pelo menos, um dos requisitos abaixo:
Ter recebido pelo menos um dos seguintes apoios de governo nos 10 anos anteriores à submissão da proposta
Para fins de enquadramento, limita-se o ingresso para empresas ou outras pessoas jurídicas do direito privado com operações contratadas nos requisitos acima. O período dessa contagem considera o intervalo entre a data de contratação da operação e a data da entrada do pedido de financiamento no Agente Financeiro.
Em todas as situações de enquadramento, a proponente deverá apresentar a respectiva documentação comprobatória. Para os casos de incentivos fiscais, apresentar as documentações comprobatórias aplicáveis (lista das beneficiadas disponível no site no MCTIC). Para o caso de enquadramento utilizando-se do Programa Inova Talentos, a proponente deverá enviar, além do contrato firmado, declaração emitida pelo CNPq atestando o mérito da inovação.
Histórico na área de Propriedade Intelectual (Propriedade Industrial) nos 10 anos anteriores à submissão da proposta
Pertencer ou ter sido graduada (nos 10 anos anteriores à submissão da proposta) em Incubadoras de Base Tecnológica ou estar instalada em Parques Tecnológicos
No momento de submissão da proposta, a proponente deverá comprovar que está instalada numa Incubadora de Base Tecnológica ou Parque Tecnológico, através de declaração comprobatória obtida junto à instituição.
Para efeitos de pertencimento, além das empresas instaladas, será admitida a participação de incubadoras à distância, desde que formalizada sua relação com a incubadora.
As propostas submetidas serão avaliadas pelo agente financeiro credenciado na região de atuação da empresa e, se aprovados, enquadrados conforme classificação de porte econômico:
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - EPP – Receita operacional bruta anual ou anualizada inferior a R$ 4,8 milhões.
Pequena Empresa – Receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 4,8 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões.
Média Empresa I – Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões.
Média Empresa II – Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.
Grande Empresa – Receita operacional bruta no último ano superior a R$ 300 milhões.
As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep.
Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.
Itens financiáveis: São apoiadas despesas em Equipamentos Nacionais, Equipamentos Importados, Softwares; Matérias-Primas e Materiais de Consumo ligados à prototipagem ou Lotes Pioneiros; Marketing e Comercialização do Produto/Processo/Serviço Inovador; Patenteamento e Licenciamento; Compra de Tecnologia; Treinamento; Testes e Certificação; e Taxa de acesso a Fundos de Aval e Garantidores.
Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão da proposta de financiamento ao agente financeiro credenciado.
Entre em contato com um dos agentes financeiros credenciados para mais detalhes.
Agentes Financeiros interessados em operar o Finep Inovacred Expresso e os demais produtos de financiamento reembolsável descentralizado devem clicar aqui para mais detalhes a respeito do processo de credenciamento.
Sede:
Praia do Flamengo 200, 1º andar
CEP: 22210-901
Rio de Janeiro - RJ
Envio de correspondências para Finep: exclusivamente por meio eletrônico para cp_protocolo@finep.gov.br.
(21) 2555-0330
Outros endereços e telefones da Finep.