Os recursos do FNDCT são executados através de duas unidades orçamentárias (UOs): a UO 74910 – Recursos sob Supervisão do FNDCT, cujo orçamento faz parte das Operações Oficiais de Crédito da União, onde estão os recursos para aplicação na ação de financiamento a empresas (nº 0A37) através de empréstimo à Finep, e a UO 24901 – FNDCT, onde estão as despesas discricionárias: as ações não reembolsáveis para apoio às ICTs e as operações especiais (subvenção econômica a empresas, investimento, equalização de recursos e garantia de liquidez), além da reserva de contingência. A UO 24901 recebe na LOA no mínimo 50% da arrecadação estimada para o exercício, enquanto a UO 74910 recebe os até 50% restantes.
Pode-se dividir a estrutura orçamentária do FNDCT em três grupos principais: Ações Verticais, Ação Transversal e Operações Especiais. As Ações Verticais e a Ação Transversal são ações direcionadas ao apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação de ICTs desenvolvidos de forma individual, cooperativos com empresas ou na forma de rede com a participação de outras ICTs. A Ação Transversal, diferentemente das Ações Verticais, não tem exigência de aplicação dos recursos em um setor específico. Já as Operações Especiais são ações direcionadas a empresas, e se subdividem em equalização de taxa de juros, subvenção econômica, investimento em empresas inovadoras e incentivo ao investimento pela implementação de instrumentos de garantia de liquidez.
Ações Verticais
As Ações Verticais englobam os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, que são instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no País criados a partir de 1999. Há 16 Fundos Setoriais, sendo 14 relativos a setores específicos e dois transversais. Destes, um é voltado à interação universidade-empresa (FVA – Fundo Verde-Amarelo), enquanto o outro é destinado a apoiar a melhoria da infraestrutura de ICTs (CT-Infra).
Ação Transversal
Definidas em julho de 2004 pelo Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais, as Ações Transversais são programas estratégicos do MCTI que tinham ênfase na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) do Governo Federal à época. Os editais utilizam recursos de diversos Fundos Setoriais simultaneamente.
Nessa categoria, constam ainda três ações de caráter transversal voltadas para o apoio às ICTs: 1) ação destinada ao apoio a eventos, 2) ação destinada ao financiamento de estudos e projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e Inovação (P,D&I) em diversas áreas de conhecimento e 3) a ação de Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento em Áreas Básicas e Estratégicas. A Ação Transversal foi autorizada pelo art. 14 da Lei nº 11.540/2007 e destina-se ao financiamento de ações identificadas com as diretrizes da Política Nacional de C,T&I e com as prioridades da Política Industrial e Tecnológica Nacional.
Operações Especiais
Apoio à inovação nas empresas – Essas ações são denominadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de Operações Especiais. Diferentemente das demais ações que compõem atualmente o FNDCT, são voltadas exclusivamente ao apoio à inovação nas empresas:
Arrecadação
Os recursos que compõem o FNDCT e permitem o cumprimento de sua missão são oriundos de: parcela sobre o valor de royalties sobre a produção de petróleo ou gás natural; percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica; percentual dos recursos decorrentes de contratos de cessão de direitos de uso da infraestrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações; percentual dos recursos oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica; percentual das receitas destinadas ao fomento de atividade de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor espacial; as receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico; percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; percentual sobre a parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM que cabe ao Fundo da Marinha Mercante - FMM; o produto do rendimento de suas aplicações em programas e projetos, bem como nos fundos de investimentos e participação no capital de empresas inovadoras; recursos provenientes de incentivos fiscais; o retorno dos empréstimos concedidos à Finep; recursos do Tesouro; os resultados de aplicações financeiras sobre as suas disponibilidades; a reversão dos saldos financeiros anuais não utilizados até o final do exercício, apurados no balanço anual; empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; e contribuições e doações de entidades públicas e privadas, não havendo, entretanto, registro de receitas do Fundo oriundas destas duas últimas fontes.
A arrecadação da CIDE dá origem a recursos para cinco fundos setoriais, além do CT-Infra: CT-Biotecnologia, CT-Saúde, CT-Agro, CT-Aeronáutico, Fundo Verde Amarelo, assim como para o Programa de Inovação para Competitividade. Esses recursos não podem ser usados em ações transversais, que são reguladas pelo Art. 15 da Lei nº 11.540/2007.
O CT-Infra é formado a partir da destinação de 20% da arrecadação dos fundos setoriais, exceto CT-Amazônia e Inovar-Auto.
Os Recursos Próprios são constituídos pelas devoluções feitas pela Finep ao FNDCT pelos empréstimos tomados (Ação 0A37) e pelo retorno de investimentos em fundos de participação (Ação 0745), bem como pelos rendimentos das aplicações financeiras sobre as disponibilidades do Fundo.
No que concerne às modalidades de apoio, os recursos do FNDCT podem ser aplicados das seguintes formas:
Os principais instrumentos adotados para a aplicação dos recursos não reembolsáveis são os seguintes:
O modelo de governança do FNDCT prevê a participação de vários órgãos colegiados e de instâncias operacionais nos processos de planejamento, alocação e aplicação dos recursos. As competências e responsabilidades das instâncias decisórias e operacionais do FNDCT, definidas pela Lei nº 11.540/2007, foram regulamentadas pelo Decreto nº 6.938/2009 e são detalhadas pela Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019.
O ponto central do sistema de gestão é o Conselho Diretor, responsável pela aprovação das políticas e diretrizes orientadoras da utilização dos recursos – com fundamento nas orientações estratégicas das políticas industrial, científica e tecnológica e de inovação –, das normas de utilização dos recursos, do plano de investimento anual e das prestações de contas preparadas pela secretaria-executiva, bem como pela avaliação da execução orçamentária e financeira do Fundo. Compõem ainda as instâncias de governança o Comitê de Coordenação do Fundo, a Secretaria-Executiva do MCTI, a Secretaria-Executiva do FNDCT, exercida pela Finep, que para isso utiliza sua estrutura física e de pessoal, e os Comitês Gestores dos Fundos Setoriais, cuja composição possibilita a participação de amplos setores da sociedade nas decisões sobre as aplicações dos recursos dos Fundos e permite a gestão compartilhada do planejamento, concepção, definição e acompanhamento das ações. As agências de fomento completam essa estrutura, tendo como objetivo operacionalizar as ações deliberadas pelos Comitês. A Figura abaixo resume a estrutura de governança do FNDCT.
A documentação produzida pelas instâncias deliberativas do FNDCT (atas, normativos, resoluções etc.) são organizadas pela secretaria-executiva do MCTI e podem ser acessadas clicando aqui.
A Figura abaixo apresenta o relacionamento entre as instâncias de governança do FNDCT no processo de tomada de decisão.
O instrumento de planejamento dos recursos do FNDCT é o Plano Anual de Investimento (PAI), aprovado pelo Conselho Diretor. O planejamento do FNDCT envolve a definição de diretrizes para utilização dos recursos dos Fundos Setoriais, ações de escopo transversal e aplicação dos recursos reembolsáveis. Suas diretrizes, por sua vez, são pautadas pela Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), documento de orientação estratégica de médio prazo para a implementação de políticas públicas na área de C,T&I, e pelas demais políticas públicas. Como as ações de pesquisa e desenvolvimento tecnológico são plurianuais, o Plano de Investimento deve considerar a compatibilização dos recursos disponibilizados no orçamento do ano para atender compromissos anteriormente firmados e novas iniciativas propostas.
De acordo com o Art. 14 do Decreto nº 6.938/2009, que regulamenta a Lei nº 11.540/2007 (Lei do FNDCT), uma parcela dos recursos é orientada ao financiamento reembolsável, destinado a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas nacionais e efetuado sob a forma de empréstimo do FNDCT à Finep, que assume o risco integral das operações. O montante anual do empréstimo à Finep não pode ultrapassar 50% das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao FNDCT e é aplicado de acordo com o Plano Anual de Investimento dos recursos reembolsáveis, que elenca as diretrizes globais, as áreas prioritárias de investimentos, o cronograma de desembolso e as metas a serem atingidas.
Por sua vez, o Plano Anual de Investimento dos recursos não reembolsáveis traz a definição das estratégias a serem observadas, assim como uma detalhada análise orçamentária e financeira, levando em consideração tanto as contratações já existentes, bem como os projetos em análise para futuras contratações, demonstrando, portanto, o comprometimento orçamentário com os projetos em andamento. Tais dados permitem aos dirigentes fazer uma avaliação para a tomada de decisão quanto à possibilidade de implementação de novas iniciativas, a critério do Conselho Diretor do FNDCT. Ademais, o referido Plano explicita os custos com taxa de administração e despesas operacionais, conforme estabelecido pelos arts. 8º e 13 da Lei nº 11.540/2007 e definido anualmente pelo CD-FNDCT.
Plano Anual de Investimento 2024 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2024 - Recursos Reembolsáveis
Plano Anual de Investimento 2023 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2023 - Recursos Reembolsáveis
Plano Anual de Investimento 2022 - Recursos Não Reembolsáveis - 2ª Revisão
Plano Anual de Investimento 2022 - Recursos Não Reembolsáveis - 1ª Revisão
Plano Anual de Investimento 2022 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2022 - Recursos Reembolsáveis
Plano Anual de Investimento 2021 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2021 - Recursos Reembolsáveis
Plano Anual de Investimento 2020 - Recursos Não Reembolsáveis - Revisão
Plano Anual de Investimento 2020 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2020 - Recursos Reembolsáveis
Plano Anual de Investimento 2019 - Recursos Não Reembolsáveis- Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2019 - Recursos Reembolsáveis.
Plano Anual de Investimento 2018 - Recursos Não Reembolsáveis - Revisão
Plano Anual de Investimento 2018 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo
Plano Anual de Investimento 2018 - Recursos Reembolsáveis
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