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A Finep

 

Os recursos do FNDCT são executados através de duas unidades orçamentárias (UOs): a UO 74910 – Recursos sob Supervisão do FNDCT, cujo orçamento faz parte das Operações Oficiais de Crédito da União, onde estão os recursos para aplicação na ação de financiamento a empresas (nº 0A37) através de empréstimo à Finep, e a UO 24901 – FNDCT, onde estão as despesas discricionárias: as ações não reembolsáveis para apoio às ICTs e as operações especiais (subvenção econômica a empresas, investimento, equalização de recursos e garantia de liquidez), além da reserva de contingência. A UO 24901 recebe na LOA no mínimo 50% da arrecadação estimada para o exercício, enquanto a UO 74910 recebe os até 50% restantes.

Pode-se dividir a estrutura orçamentária do FNDCT em três grupos principais: Ações Verticais, Ação Transversal e Operações Especiais. As Ações Verticais e a Ação Transversal são ações direcionadas ao apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação de ICTs desenvolvidos de forma individual, cooperativos com empresas ou na forma de rede com a participação de outras ICTs. A Ação Transversal, diferentemente das Ações Verticais, não tem exigência de aplicação dos recursos em um setor específico. Já as Operações Especiais são ações direcionadas a empresas, e se subdividem em equalização de taxa de juros, subvenção econômica, investimento em empresas inovadoras e incentivo ao investimento pela implementação de instrumentos de garantia de liquidez.

Ações Verticais

As Ações Verticais englobam os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, que são instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no País criados a partir de 1999. Há 16 Fundos Setoriais, sendo 14 relativos a setores específicos e dois transversais. Destes, um é voltado à interação universidade-empresa (FVA – Fundo Verde-Amarelo), enquanto o outro é destinado a apoiar a melhoria da infraestrutura de ICTs (CT-Infra).

Ação Transversal

Definidas em julho de 2004 pelo Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais, as Ações Transversais são programas estratégicos do MCTI que tinham ênfase na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) do Governo Federal à época. Os editais utilizam recursos de diversos Fundos Setoriais simultaneamente.

Nessa categoria, constam ainda três ações de caráter transversal voltadas para o apoio às ICTs: 1) ação destinada ao apoio a eventos, 2) ação destinada ao financiamento de estudos e projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e Inovação (P,D&I) em diversas áreas de conhecimento e 3) a ação de Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento em Áreas Básicas e Estratégicas. A Ação Transversal foi autorizada pelo art. 14 da Lei nº 11.540/2007 e destina-se ao financiamento de ações identificadas com as diretrizes da Política Nacional de C,T&I e com as prioridades da Política Industrial e Tecnológica Nacional.

Operações Especiais

Apoio à inovação nas empresas – Essas ações são denominadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de Operações Especiais. Diferentemente das demais ações que compõem atualmente o FNDCT, são voltadas exclusivamente ao apoio à inovação nas empresas:

Arrecadação

Os recursos que compõem o FNDCT e permitem o cumprimento de sua missão são oriundos de: parcela sobre o valor de royalties sobre a produção de petróleo ou gás natural; percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica; percentual dos recursos decorrentes de contratos de cessão de direitos de uso da infraestrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações; percentual dos recursos oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica; percentual das receitas destinadas ao fomento de atividade de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor espacial; as receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico; percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; percentual sobre a parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM que cabe ao Fundo da Marinha Mercante - FMM; o produto do rendimento de suas aplicações em programas e projetos, bem como nos fundos de investimentos e participação no capital de empresas inovadoras; recursos provenientes de incentivos fiscais; o retorno dos empréstimos concedidos à Finep; recursos do Tesouro; os resultados de aplicações financeiras sobre as suas disponibilidades; a reversão dos saldos financeiros anuais não utilizados até o final do exercício, apurados no balanço anual; empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; e contribuições e doações de entidades públicas e privadas, não havendo, entretanto, registro de receitas do Fundo oriundas destas duas últimas fontes.

A arrecadação da CIDE dá origem a recursos para cinco fundos setoriais, além do CT-Infra: CT-Biotecnologia, CT-Saúde, CT-Agro, CT-Aeronáutico, Fundo Verde Amarelo, assim como para o Programa de Inovação para Competitividade. Esses recursos não podem ser usados em ações transversais, que são reguladas pelo Art. 15 da Lei nº 11.540/2007.

O CT-Infra é formado a partir da destinação de 20% da arrecadação dos fundos setoriais, exceto CT-Amazônia e Inovar-Auto.

Os Recursos Próprios são constituídos pelas devoluções feitas pela Finep ao FNDCT pelos empréstimos tomados (Ação 0A37) e pelo retorno de investimentos em fundos de participação (Ação 0745), bem como pelos rendimentos das aplicações financeiras sobre as disponibilidades do Fundo.

- Histórico de arrecadação do FNDCT

No que concerne às modalidades de apoio, os recursos do FNDCT podem ser aplicados das seguintes formas:

    • Não reembolsável, para financiamentos de projetos de ICTs, projetos de cooperação entre ICTs e empresas, projetos de subvenção econômica para empresas, equalização de encargos financeiros nas operações de crédito e programas desenvolvidos por organizações sociais que mantenham contrato de gestão com o MCTI e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
    • Reembolsável, destinados a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, sob a forma de empréstimo;
    • Aporte de capital mediante participação societária em empresas inovadoras e em fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e garantia de liquidez para este tipo de investimento.

Os principais instrumentos adotados para a aplicação dos recursos não reembolsáveis são os seguintes:

    • Chamadas Públicas: são instrumentos de seleção de propostas abertos a qualquer interessado qualificado baseado em critérios pré-estabelecidos, podendo contemplar uma ou mais fases;
    • Cartas-Convite: são instrumentos de seleção de propostas através de convite a instituições, identificadas segundo critérios de singularidade, capacitação e competência pré-estabelecidos, para apresentação de propostas, podendo contemplar uma ou mais fases;
    • Encomendas: são instrumentos destinados a ações específicas de execução de políticas públicas, tendo como requisitos a criticidade ou a especificidade do tema, a singularidade da instituição ou a existência de competência restrita, podendo ter, entre outras características, a vinculação a prioridades de programas de governo, a programas estratégicos da área de ciência, tecnologia e inovação ou a urgência no seu desenvolvimento.

O modelo de governança do FNDCT prevê a participação de vários órgãos colegiados e de instâncias operacionais nos processos de planejamento, alocação e aplicação dos recursos. As competências e responsabilidades das instâncias decisórias e operacionais do FNDCT, definidas pela Lei nº 11.540/2007, foram regulamentadas pelo Decreto nº 6.938/2009 e são detalhadas pela Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019.

O ponto central do sistema de gestão é o Conselho Diretor, responsável pela aprovação das políticas e diretrizes orientadoras da utilização dos recursos – com fundamento nas orientações estratégicas das políticas industrial, científica e tecnológica e de inovação –, das normas de utilização dos recursos, do plano de investimento anual e das prestações de contas preparadas pela secretaria-executiva, bem como pela avaliação da execução orçamentária e financeira do Fundo. Compõem ainda as instâncias de governança o Comitê de Coordenação do Fundo, a Secretaria-Executiva do MCTI, a Secretaria-Executiva do FNDCT, exercida pela Finep, que para isso utiliza sua estrutura física e de pessoal, e os Comitês Gestores dos Fundos Setoriais, cuja composição possibilita a participação de amplos setores da sociedade nas decisões sobre as aplicações dos recursos dos Fundos e permite a gestão compartilhada do planejamento, concepção, definição e acompanhamento das ações. As agências de fomento completam essa estrutura, tendo como objetivo operacionalizar as ações deliberadas pelos Comitês. A Figura abaixo resume a estrutura de governança do FNDCT.

 

Estrutura de Governança

 

composicao Fndct

 

A documentação produzida pelas instâncias deliberativas do FNDCT (atas, normativos, resoluções etc.) são organizadas pela secretaria-executiva do MCTI e podem ser acessadas clicando aqui.

 

Fluxo do processo decisório do FNDCT

A Figura abaixo apresenta o relacionamento entre as instâncias de governança do FNDCT no processo de tomada de decisão.

 

FLUXO DECISORIO FNDCT

 

Planejamento

O instrumento de planejamento dos recursos do FNDCT é o Plano Anual de Investimento (PAI), aprovado pelo Conselho Diretor. O planejamento do FNDCT envolve a definição de diretrizes para utilização dos recursos dos Fundos Setoriais, ações de escopo transversal e aplicação dos recursos reembolsáveis. Suas diretrizes, por sua vez, são pautadas pela Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), documento de orientação estratégica de médio prazo para a implementação de políticas públicas na área de C,T&I, e pelas demais políticas públicas. Como as ações de pesquisa e desenvolvimento tecnológico são plurianuais, o Plano de Investimento deve considerar a compatibilização dos recursos disponibilizados no orçamento do ano para atender compromissos anteriormente firmados e novas iniciativas propostas.

De acordo com o Art. 14 do Decreto nº 6.938/2009, que regulamenta a Lei nº 11.540/2007 (Lei do FNDCT), uma parcela dos recursos é orientada ao financiamento reembolsável, destinado a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas nacionais e efetuado sob a forma de empréstimo do FNDCT à Finep, que assume o risco integral das operações. O montante anual do empréstimo à Finep não pode ultrapassar 50% das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao FNDCT e é aplicado de acordo com o Plano Anual de Investimento dos recursos reembolsáveis, que elenca as diretrizes globais, as áreas prioritárias de investimentos, o cronograma de desembolso e as metas a serem atingidas.

Por sua vez, o Plano Anual de Investimento dos recursos não reembolsáveis traz a definição das estratégias a serem observadas, assim como uma detalhada análise orçamentária e financeira, levando em consideração tanto as contratações já existentes, bem como os projetos em análise para futuras contratações, demonstrando, portanto, o comprometimento orçamentário com os projetos em andamento. Tais dados permitem aos dirigentes fazer uma avaliação para a tomada de decisão quanto à possibilidade de implementação de novas iniciativas, a critério do Conselho Diretor do FNDCT. Ademais, o referido Plano explicita os custos com taxa de administração e despesas operacionais, conforme estabelecido pelos arts. 8º e 13 da Lei nº 11.540/2007 e definido anualmente pelo CD-FNDCT.

Plano Anual de Investimento 2024 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo

Plano Anual de Investimento 2024 - Recursos Reembolsáveis   

Plano Anual de Investimento 2023 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo

Plano Anual de Investimento 2023 - Recursos Reembolsáveis

Plano Anual de Investimento 2022 - Recursos Não Reembolsáveis - 2ª Revisão

Plano Anual de Investimento 2022 - Recursos Não Reembolsáveis - 1ª Revisão

Plano Anual de Investimento 2022 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo

Plano Anual de Investimento 2022 - Recursos Reembolsáveis

Plano Anual de Investimento 2021 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo

Plano Anual de Investimento 2021 - Recursos Reembolsáveis

Plano Anual de Investimento 2020 - Recursos Não Reembolsáveis - Revisão

Plano Anual de Investimento 2020 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo

Plano Anual de Investimento 2020 - Recursos Reembolsáveis

Plano Anual de Investimento 2019 - Recursos Não Reembolsáveis- Resumo Executivo

Plano Anual de Investimento 2019 - Recursos Reembolsáveis.

Plano Anual de Investimento 2018 - Recursos Não Reembolsáveis - Revisão

Plano Anual de Investimento 2018 - Recursos Não Reembolsáveis - Resumo Executivo

Plano Anual de Investimento 2018 - Recursos Reembolsáveis

 

 

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