Plano BNDES-Finep de Apoio à Inovação dos Setores Sucroenergético e Sucroquímico
O PAISS é uma iniciativa conjunta do BNDES e da Finep de seleção de planos de negócio e fomento a projetos que contemplem o desenvolvimento, a produção e a comercialização de novas tecnologias industriais destinadas ao processamento da biomassa oriunda da cana-de-açúcar, com a finalidade de organizar a entrada de pedidos de apoio financeiro no âmbito das duas instituições e permitir uma maior coordenação das ações de fomento e melhor integração dos instrumentos de apoio financeiro disponíveis.
Poderão participar do processo de seleção do PAISS empresas cujo objeto social compreenda a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação relacionados às tecnologias objeto deste Plano e que tenham interesse de empreender atividade de produção e/ou comercialização dos produtos finais decorrentes destas tecnologias, nas linhas temáticas descritas abaixo.
Linha 1: Bioetanol de 2ª Geração
Linha 2: Novos produtos de cana-de-açúcar
Linha 3: Gaseificação: Tecnologias, equipamentos, processos e catalisadores
O processo de seleção do PAISS será realizado por Grupo de Trabalho BNDES-Finep e envolve as seguintes etapas:
No Plano de Suporte Conjunto poderão ser indicadas as seguintes formas de apoio financeiro: instrumentos de crédito; participação acionária, recursos não reembolsáveis para projetos cooperativos entre empresa e Instituição Científica e Tecnológica – ICT; e subvenção econômica. A utilização dos instrumentos de apoio indicados observará as normas e requisitos específicos de cada instrumento, definidos pelo BNDES ou Finep, conforme o caso, sendo que os instrumentos da Finep de cooperação entre empresas e ICT e de subvenção econômica serão regidos pelos requisitos que constam nesse Plano, observadas a legislação e as normas vigentes.
Pelo BNDES
Capital Inovador - Apoio ao Plano de Investimento em Inovação (PII), com o objetivo de capacitar a empresa a realizar atividades de inovação de forma contínua e estruturada.
Inovação Produção - Apoio a investimentos que visem à implantação, expansão e modernização da capacidade produtiva, necessárias à absorção dos resultados do processo de pesquisa e desenvolvimento ou inovação; pesquisa e desenvolvimento ou inovação que apresentem oportunidade comprovada de mercado, inclusive o desenvolvimento de inovações incrementais de produtos e/ou processos.
Inovação Tecnológica - Apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com risco tecnológico e oportunidade de mercado, compreendendo o desenvolvimento de produtos e/ou processos novos (pelo menos para o mercado nacional) ou significativamente aprimorados.
Participação acionária - O BNDES considera prioritárias as pequenas e médias empresas inovadoras que podem receber participação direta ou via fundos de investimentos fechados, os quais, por sua ação regional ou setorial, oferecem maior capilaridade de atuação e possibilitam, inclusive, a alavancagem de recursos privados para o capital dessas empresas.
Pela Finep
Financiamento Reembolsável - Programa com taxas fixas para os Planos de Investimentos Estratégicos em Inovação.
Pelo BNDES
Apoio financeiro, por meio do BNDES Fundo Tecnológico - BNDES Funtec, a projetos desenvolvidos em parceria com ICT com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o País, em conformidade com os Programas e Políticas Públicas do Governo Federal. Os requisitos específicos para apoio poderão ser encontrados no portal do BNDES na Internet.
Pela Finep
Apoio financeiro aos projetos executados por ICT em cooperação com as empresas apoiadas. A empresa apoiada poderá dispor de até R$ 10 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT para a realização de projetos de cooperação com ICT e que serão destinados exclusivamente às ICT’s parceiras. Os projetos terão valor mínimo de R$ 1 milhão, com prazo de execução de até 36 meses.
Pela Finep
Apoio não reembolsável concedido a empresas, com base na Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005.
Serão subvencionadas todas as despesas de custeio dos projetos destinados à execução de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, até o limite máximo de R$ 10 milhões. Os projetos terão valor mínimo de R$ 1 milhão, com prazo de execução de até 36 meses, e não poderão ter instituições sem finalidade lucrativa como parceiras.
Os recursos estimados para os anos de 2011 a 2014, considerados todos os instrumentos passíveis de utilização por BNDES e Finep, serão de R$ 1 bilhão. Além disso, os recursos somente serão comprometidos, independente do instrumento financeiro indicado, na medida em que houver a aprovação e posterior contratação dos projetos nos respectivos instrumentos de apoio.
Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Plano poderão ser obtidos por meio dos seguintes e-mails: ai.debio@bndes.gov.br ou paiss@finep.gov.br. Os editais encerrados ficam disponíveis para consulta no site da Finep.
Acesse todas as condições do PAISS.
Sede:
Praia do Flamengo 200, 1º andar
CEP: 22210-901
Rio de Janeiro - RJ
Envio de correspondências para Finep: exclusivamente por meio eletrônico para cp_protocolo@finep.gov.br.
(21) 2555-0330
Outros endereços e telefones da Finep.