A TR (Taxa Referencial) é um índice criado nos anos 1990 e que possui uso atualmente principalmente para correção da poupança e do FGTS. A partir da lei 14.544, de 20/04/2023, é utilizada também para calcular o custo de captação dos recursos do FNDCT utilizados pela FINEP para os financiamentos reembolsáveis.
Para calcular a TR, é preciso apurar a Taxa Básica Financeira (TBF).
A TBF é calculada com base nas taxas de títulos públicos prefixados do Tesouro Nacional – as Letras do Tesouro Nacional, ou LTNs. É considerada a média ponderada das taxas de juros praticadas no mercado secundário nas negociações com LTNs.
Sobre a TBF, o Banco Central aplica um redutor para apurar a TR. Portanto, a TR é sempre um pouco menor do que a TBF.