Liberação
Sempre que ocorre uma liberação, esta é convertida para a unidade monetária suporte do contrato, usando a cotação da moeda do dia da liberação (é considerado o dia em que o recurso sai do caixa da FINEP).
Ex.: Liberação de R$ 1.000.000,00, em 10/01/11, utilizando a URTJ-01. Neste exemplo, basta dividir o valor da liberação pela cotação da URTJ-01 em 10/01/11, que é igual a 10,413795. Assim, a liberação valerá, em URJT-01, 96.026,47258.
Amortização
Cada contrato prevê um período para o pagamento do financiamento, sendo utilizado sempre o Sistema de Amortização Constante - SAC. Para calcular o valor referente a cada parcela de amortização, basta dividir o valor total das liberações, calculado em unidades monetárias, pelo número de parcelas de amortização previstas no contrato.
Ex.: Total de liberações em URTJ-01 = 96.026,47258; período de pagamento: de 15/02/11 (inclusive) a 15/02/16 => 61 parcelas de amortização. Valor de cada parcela: 96.026,47258/61 = 1.574,20447.
Cada parcela da amortização passa a ser um valor fixo em URTJ-01 – salvo se houver liberação posterior ao inicio do período de amortização –, que será convertido em Reais com base na cotação de cada vencimento.
Ex.: valor da parcela de amortização = 1.574,20447; vencimento em 15/02/11; cotação da URTJ-01 nesta data = 10,413795; valor da amortização em Reais = R$ 16.393,44.
Obs.: quando o período de amortização já se iniciou, e a financiada vem a receber uma liberação adicional, esta será dividida pelo número de amortizações restantes, não havendo a postergação do fim do contrato.
Juros
Os juros são calculados utilizando a seguinte fórmula:
J = SD x [(1+TX/100)n/360-1]
Obs.1: o cálculo é realizado na moeda suporte do contrato;
Obs.2: o termo dos juros deve ser arredondado para 6(seis) casas decimais.
Em planilhas eletrônicas, a fórmula será:
J = SD*ARRED(((1+(TX/100))^(n/360)-1);6)
Sendo J o montante de juros a serem pagos; SD, o saldo devedor; TX, a taxa de juros ao ano prevista em contrato (em valor absoluto); e n, o número de dias contados da seguinte forma:
- juros referentes ao primeiro vencimento: são cobrados a partir da data da primeira liberação até a data de vencimento da primeira parcela (inclusive).
Ex.: data da liberação: 10/01/11; data de vencimento da primeira parcela: 15/02/11; número de dias entre as datas: n = 36 dias. - juros referentes aos demais vencimentos: são cobrados sempre entre as datas de vencimento de cada parcela.
Ex.: vencimento da segunda parcela: 15/03/11 (exclusive); vencimento da terceira parcela: 15/04/11 (inclusive); número de dias entre cada data: n = 31.