Seu navegador no suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Finep 5G
fechar

A Finep

Tem por objetivo apoiar o desenvolvimento e a adoção de tecnologias 5G no país.

 

Público-alvo

O público-alvo são empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas do direito privado, de qualquer porte econômico.

 

Modelo de Operação

O Finep 5G é realizado através de financiamento reembolsável, operado diretamente junto à Finep, utilizando recursos do Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações).

As propostas consideradas inovadoras e aderentes com os objetivos do produto são enquadradas nas seguintes linhas de ação. 

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I): Destinada a propostas de desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas para infraestrutura de rede e de novos produtos, processos e serviços potencializados pela adoção da tecnologia 5G.

As propostas a serem apoiadas podem contar com condições especiais, caso apresentem uma das seguintes características:

    • Porte: Proponente de porte até Médio II (Receita Operacional Bruta de até R$ 300 milhões);
    • Região: Proponente presente no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste;
    • Dispêndios em P&D Interno: Proponente com dispêndios em P&D Interno igual ou superior a 10% da Receita Operacional Líquida, no último exercício fechado; ou
    • Cooperação ICT-Empresa: Dispêndios junto a ICTs, com participação mínima de 5% do valor do projeto.

Redes: Destinada a propostas de implantação de empreendimentos vencedores da licitação das radiofrequências no Leilão 5G – inclusive mercado secundário – bem como para instalação de redes 5G privadas.

Existem limites na composição dos dispêndios de projetos apoiáveis nesta linha, conforme figura abaixo.

5g

 

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep.

Mais detalhes nas Condições Operacionais da Finep.

 

Exigências e Restrições

Itens financiáveis: 

São apoiadas despesas emP&D Interno; Aquisição Externa de P&D, Aquisição de Outros Conhecimentos Externos, Aquisição de Software, Treinamento, Introdução das Inovações Tecnológicas no Mercado, Aquisição de Máquinas e Equipamentos, Produção Pioneira e Outras Preparações para a Produção e Distribuição, e Fusão e Aquisição.

Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão do projeto à Finep.

Controle do capital das empresas apoiadas: São apoiados projetos desenvolvidos integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas inversões em seu ativo fixo.

 

Como apresentar sua proposta

Para submeter sua proposta à Finep, a empresa deve se cadastrar no sistema de operações de crédito da Finep. Ao concluir o cadastro, será indicado o gerente de relacionamento responsável por auxiliar no cadastro do projeto.

 

Outras Informações

Em caso de dúvidas sobre o Finep 5G, contate o endereço eletrônico telecom@finep.gov.br.

.