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A Finep

Bem-vindo à página da Comissão de Ética da Finep. 

Este meio de comunicação visa dar transparência às atividades desta Comissão, informando sobre sua missão e trabalhos.

O processo de democratização das instituições políticas brasileiras teve destaque com a edição da Constituição de 1988 e vem sendo continuamente aperfeiçoado e fortalecido. Nesse sentido, há sem sombra de dúvida, um grande esforço governamental no sentido do controle e da repressão da corrupção, para cada vez mais legitimar a atuação do serviço público.

O Programa de Integridade da Finep foi desenvolvido em observância ao arcabouço regulatório direcionado ao fortalecimento da ética, dos controles internos, da governança corporativa e ao combate à fraude e à corrupção, com destaque para o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, instituído pela Lei n. 13.303/2016, regulamentado pelo Decreto n. 8.945/2016, e a Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Brasileira, regulamentada pelo Decreto n. 8.420/2015.

O Decreto Nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, define o Programa de Integridade como sendo: “o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Seguindo a Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR 10/2016 que dispõe em seu Art. 1º que: “As empresas estatais federais deverão observar o Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015” a Finep elaborou seu Programa de Integridade.

Para a Finep:   “O Programa de Integridade deve ser lido e compreendido como um conjunto de instrumentos normativos e ações adotadas pela empresa que ajudam no desenvolvimento da cultura e na construção de um ambiente corporativo ético e íntegro, bem como no aprimoramento do processo de prevenção, detecção e tratamento de inconformidades".

Conheça mais informações sobre o Programa de Integridade da Finep acessando aqui!

A Finep estruturou seu Programa de Integridade em cinco (5) dimensões cujo funcionamento e atualização permanente consolida mecanismos de controle e de gestão que robustecem a governança corporativa e os mecanismos de transparência, colaborando com o cumprimento da missão institucional da empresa.

Integridade

 

Conheça um pouco mais sobre o Programa de Integridade da Finep por meio das ações exemplificadas abaixo.

1 – O Desenvolvimento do Ambiente de Gestão é fundamentado pelo apoio e comprometimento da Alta Administração, evidenciado pelas seguintes ações:

    • Criação da Unidade Gestora do Programa de Integridade
    • Aprovação de políticas, normas e demais instrumentos relacionados ao Programa de Integridade
    • Capacitação Anual dos membros da Alta Administração
    • Apoio à realização de treinamentos para gestores e demais colaboradores, nas modalidades presencial e à distância, sobre os temas ética, integridade e gestão de riscos
    • Participação dos membros da alta administração nos eventos de comunicação sobre os temas
    • Solicitação e aprovação de procedimentos de Due Diligence
    • Acompanhamento periódico das atividades relacionadas ao Programa de Integridade

2 – A Análise Periódica de Riscos promove a identificação, avaliação, gestão e tratamento dos riscos na Finep e respeita o Modelo das Três Linhas do Instituto dos Auditores Internos – The IIA (versão 2020). A aplicação desse modelo requer o envolvimento de todas as unidades organizacionais da empresa.
O processo de gestão de riscos se constitui em importante mecanismo de governança corporativa, considerando que promove direcionadores para gerenciamento e monitoramento do nível de apetite aos riscos identificados como relevantes e o aprimoramento os controles internos da Finep.
A gestão de riscos conta com o apoio de Comitê interno de Gestão de Riscos.

3 – A Estruturação e Implantação das Políticas e Procedimentos é baseada na elaboração de políticas e demais normativos internos e na definição de procedimentos, a exemplo do rol não exaustivo a seguir:

4 – A Comunicação e o Treinamento são compostos por ações periódicas com foco no fortalecimento da ética e da integridade como elementos da cultura organizacional. Dentre as atividades desenvolvidas, merecem destaque:

    • Ambientação no tema Ética e Integridade para todo colaborador que assume cargo comissionado e concursados recém-contratados
    • Treinamento anual dos empregados sobre o conteúdo do Código de Ética, Conduta e Integridade
    • Orientação específica na posse e em capacitações para os membros da Alta Administração em atendimento ao disposto no Decreto 8.945/2016
    • Treinamentos anuais sobre temas promovidos pela unidade responsável pela educação corporativa
    • Participação formal no Fórum Nacional de Gestão da Ética nas Empresas Estatais
    • Organização de eventos internos periódicos e ações de comunicação, patrocinados pela Alta Administração, tratando dos temas Ética e Integridade

5 – O Monitoramento, medidas de remediação e aplicação de penalidades é orientado por ações de monitoramento pela Unidade Gestora do Programa de Integridade, pela Unidade de Auditoria Interna da Finep e pela Controladoria-Geral da União (CGU), incluindo também a identificação de violações ao programa por meio do canal de denúncias institucional (Ouvidoria), e instâncias para apuração e aplicação de penalidades ética e disciplinar.

A Ouvidoria é um espaço de diálogo privilegiado para a participação direta e ativa do cidadão na administração da Finep. Canal de comunicação independente, está subordinada ao Conselho de Administração e atua com base no Código de Ética, Conduta e Integridade da empresa.

Denúncia é a comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação das instâncias competentes para apuração.

Na Finep, as denúncias são apuradas pela Área de Correição – ACOR ou pela Comissão de Ética, dependendo do conteúdo.

Em alguns casos, a Ouvidoria pode realizar verificações diretamente com as instâncias internas na busca de esclarecimentos sobre as situações relatadas nas denúncias.

No caso de ilícitos envolvendo a Finep, qualquer pessoa pode enviar para a Ouvidoria denúncia (de forma identificada) ou comunicação de irregularidade (de forma anônima).

As denúncias e comunicações de irregularidade podem ser feitas das seguintes formas:

Ouvi1

Ouvi2

 

Ouvi3

Ouvi4

 

A Finep participa do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, da Rede de Controle da Gestão Pública e está utilizando a marca de participante. Ela foi criada para que cada organização que aderir ao PNPC possa também ser um promotor da integridade e da ética, se colocando como exemplo de boa vontade em contribuir para um setor público visto pela sociedade como honesto.

Ao utilizar a marca, a organização que fizer a sua autoavaliação assume um compromisso consigo mesmo e com a sociedade de que irá implementar as boas práticas de prevenção, detecção, investigação, correção, Monitoramento e Transparência.

Esta iniciativa tem como objetivo principal valorizar e incentivar as organizações públicas do Brasil que se dispõe a se conhecer para melhorar seus padrões de integridade.

É um reconhecimento à decisão de participar de um processo evolutivo e colaborativo de todo o setor público brasileiro que visa reduzir os níveis de corrupção do nosso país a patamares similares aos de países desenvolvidos.