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A Finep

Bem-vindo à página da Comissão de Ética da Finep. 

Este meio de comunicação visa dar transparência às atividades desta Comissão, informando sobre sua missão e trabalhos.

O processo de democratização das instituições políticas brasileiras teve destaque com a edição da Constituição de 1988 e vem sendo continuamente aperfeiçoado e fortalecido. Nesse sentido, há sem sombra de dúvida, um grande esforço governamental no sentido do controle e da repressão da corrupção, para cada vez mais legitimar a atuação do serviço público.

O Programa de Integridade da Finep foi desenvolvido em observância ao arcabouço regulatório direcionado ao fortalecimento da ética, dos controles internos, da governança corporativa e ao combate à fraude e à corrupção, com destaque para o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, instituído pela Lei n. 13.303/2016, regulamentado pelo Decreto n. 8.945/2016, e a Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Brasileira, regulamentada pelo Decreto n. 8.420/2015.

O Decreto Nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, define o Programa de Integridade como sendo: “o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Seguindo a Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR 10/2016 que dispõe em seu Art. 1º que: “As empresas estatais federais deverão observar o Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015” a Finep elaborou seu Programa de Integridade.

Para a Finep:   “O Programa de Integridade deve ser lido e compreendido como um conjunto de instrumentos normativos e ações adotadas pela empresa que ajudam no desenvolvimento da cultura e na construção de um ambiente corporativo ético e íntegro, bem como no aprimoramento do processo de prevenção, detecção e tratamento de inconformidades".

Conheça mais informações sobre o Programa de Integridade da Finep acessando aqui!

A Finep estruturou seu Programa de Integridade em cinco (5) dimensões cujo funcionamento e atualização permanente consolida mecanismos de controle e de gestão que robustecem a governança corporativa e os mecanismos de transparência, colaborando com o cumprimento da missão institucional da empresa.

Integridade

 

Conheça um pouco mais sobre o Programa de Integridade da Finep por meio das ações exemplificadas abaixo.

1 – O Desenvolvimento do Ambiente de Gestão é fundamentado pelo apoio e comprometimento da Alta Administração, evidenciado pelas seguintes ações:

    • Criação da Unidade Gestora do Programa de Integridade
    • Aprovação de políticas, normas e demais instrumentos relacionados ao Programa de Integridade
    • Capacitação Anual dos membros da Alta Administração
    • Apoio à realização de treinamentos para gestores e demais colaboradores, nas modalidades presencial e à distância, sobre os temas ética, integridade e gestão de riscos
    • Participação dos membros da alta administração nos eventos de comunicação sobre os temas
    • Solicitação e aprovação de procedimentos de Due Diligence
    • Acompanhamento periódico das atividades relacionadas ao Programa de Integridade

2 – A Análise Periódica de Riscos promove a identificação, avaliação, gestão e tratamento dos riscos na Finep e respeita o Modelo das Três Linhas do Instituto dos Auditores Internos – The IIA (versão 2020). A aplicação desse modelo requer o envolvimento de todas as unidades organizacionais da empresa.
O processo de gestão de riscos se constitui em importante mecanismo de governança corporativa, considerando que promove direcionadores para gerenciamento e monitoramento do nível de apetite aos riscos identificados como relevantes e o aprimoramento os controles internos da Finep.
A gestão de riscos conta com o apoio de Comitê interno de Gestão de Riscos.

3 – A Estruturação e Implantação das Políticas e Procedimentos é baseada na elaboração de políticas e demais normativos internos e na definição de procedimentos, a exemplo do rol não exaustivo a seguir:

4 – A Comunicação e o Treinamento são compostos por ações periódicas com foco no fortalecimento da ética e da integridade como elementos da cultura organizacional. Dentre as atividades desenvolvidas, merecem destaque:

    • Ambientação no tema Ética e Integridade para todo colaborador que assume cargo comissionado e concursados recém-contratados
    • Treinamento anual dos empregados sobre o conteúdo do Código de Ética, Conduta e Integridade
    • Orientação específica na posse e em capacitações para os membros da Alta Administração em atendimento ao disposto no Decreto 8.945/2016
    • Treinamentos anuais sobre temas promovidos pela unidade responsável pela educação corporativa
    • Participação formal no Fórum Nacional de Gestão da Ética nas Empresas Estatais
    • Organização de eventos internos periódicos e ações de comunicação, patrocinados pela Alta Administração, tratando dos temas Ética e Integridade

5 – O Monitoramento, medidas de remediação e aplicação de penalidades é orientado por ações de monitoramento pela Unidade Gestora do Programa de Integridade, pela Unidade de Auditoria Interna da Finep e pela Controladoria-Geral da União (CGU), incluindo também a identificação de violações ao programa por meio do canal de denúncias institucional (Ouvidoria), e instâncias para apuração e aplicação de penalidades ética e disciplinar.

O relatório anual tem por objetivo dar publicidade às informações relacionadas à unidade de Ouvidoria, atendendo internamente ao item 2.2.8 da Norma de Gestão da Ouvidoria – N-GES-004/12, e ao item 2.7.1 da Instrução de Trabalho de Tratamento de Manifestações encaminhadas à Ouvidoria – IT-GES-002/12:

 

N-GES-004/12

2.2.8. Elaborar e divulgar relatórios de atividades da Ouvidoria, conforme estabelecido em instrução de trabalho, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimoramento dos serviços e correção das falhas.

 

IT-GES-002/12

2.7.1. A Ouvidoria deverá produzir relatório mensal a ser encaminhado à Presidência da Finep e ao Comitê de Auditoria – COAUD contendo informações sobre o número e tipos de manifestações recebidas, áreas demandadas, meios utilizados (e-mail, sistema, atendimento presencial, petição), origem das demandas (externa ou interna), assunto e status de atendimento (resolvidas, não resolvidas e em acompanhamento).

Relatório de Atividades da Ouvidoria 2023  

Relatório de Atividades da Ouvidoria 2022

Relatório de Atividades da Ouvidoria 2021

Relatório de Atividades da Ouvidoria 2020

Relatório de Atividades da Ouvidoria 2019

Relatório de Atividades da Ouvidoria 2018

 

         

 

 

A Finep participa do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, da Rede de Controle da Gestão Pública e está utilizando a marca de participante. Ela foi criada para que cada organização que aderir ao PNPC possa também ser um promotor da integridade e da ética, se colocando como exemplo de boa vontade em contribuir para um setor público visto pela sociedade como honesto.

Ao utilizar a marca, a organização que fizer a sua autoavaliação assume um compromisso consigo mesmo e com a sociedade de que irá implementar as boas práticas de prevenção, detecção, investigação, correção, Monitoramento e Transparência.

Esta iniciativa tem como objetivo principal valorizar e incentivar as organizações públicas do Brasil que se dispõe a se conhecer para melhorar seus padrões de integridade.

É um reconhecimento à decisão de participar de um processo evolutivo e colaborativo de todo o setor público brasileiro que visa reduzir os níveis de corrupção do nosso país a patamares similares aos de países desenvolvidos.