Seu navegador no suporta java script, alguns recursos estarão limitados. A Finep
fechar

A Finep

O que é o FUNTTEL

A gestão deste Fundo está no âmbito do Ministério das Comunicações. Seu objetivo Å é estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.

Fonte de Financiamento: 0,5% sobre o faturamento líquido das empresas prestadoras deerviços de telecomunicações e contribuição de 1% sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas, além de um patrimônio inicial resultante da transferência de R$ 100 milhões do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).

 

Público-alvo

Os recursos do FUNTTEL poderão ser utilizados exclusivamente no interesse do setor de telecomunicações, para o desenvolvimento tecnológico, pelas seguintes instituições:

  • Instituições de ensino, públicas ou privadas, brasileiras, em funcionamento no Brasil, sem fins lucrativos;
  • Instituições de pesquisas, públicas ou privadas, brasileiras, em funcionamento no Brasil, sem fins lucrativos;
  • Empresas brasileiras prestadoras de serviços de telecomunicações;
  • Empresas brasileiras fornecedoras de bens e serviços para o setor, desde que engajadas na produção efetiva no País.

As instituições de pesquisa executoras de projetos apoiados pelo FUNTTEL deverão necessariamente estar credenciadas junto ao CATI (Comitê da Área de Tecnologia da Informação), ligado à Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia. Maiores informações sobre as exigências e o processo de cadastramento poderão ser obtidas diretamente no endereço eletrônico do CATI.

 

Ações Apoiáveis

Os recursos do FUNTTEL serão aplicados pelos Agentes Financeiros (BNDES e Finep) exclusivamente nos programas, projetos e atividades do setor de telecomunicações que assegurem, no País, a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de produtos, tais como equipamentos e componentes, além de programas de computador, levando-se em consideração a produção local com significativo valor agregado.

 

Modalidades de Ação

Os projetos podem ser apresentados nas seguintes modalidades:

  • Induzida, quando é feita uma convocação pública;
  • Encomendada, quando o Conselho Gestor encomendar o desenvolvimento de um projeto diretamente a uma instituição específica; e Espontânea, quando as instituições apresentam projetos por iniciativa própria.

Conselho Gestor estabelecerá as prioridades para a alocação de recursos do FUNTTEL, mediante definição de áreas temáticas relevantes para a concentração de esforços pelas instituições de pesquisa, que abrangerão a utilização de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis.

 

Diretrizes

As ações do FUNTTEL são direcionadas pelos Planos de Aplicação de Recursos definidos por cada um dos agentes financeiros. A Finep, em seu plano para o período 2002-2004, define os seguintes eixos de atuação:

 

AÇÃO: Fomento a projetos de desenvolvimento de tecnologias inovadoras nas telecomunicações

Atividade: Desenvolvimento Tecnológico para o setor de Telecomunicações

Objetiva estimular as empresas brasileiras fornecedoras de bens e serviços no setor de telecomunicações a investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento, para melhor se posicionarem no ambiente competitivo, tanto no plano nacional, quanto no plano internacional. Essa atividade incentivará a integração entre o setor produtivo e as instituições de pesquisa e desenvolvimento, promovendo a inovação tecnológica, bem como a difusão de externalidades tecnológicas ao longo das cadeias produtivas.

Atividade: Projetos Estruturantes no Setor de Telecomunicações

Entende-se como Projetos Estruturantes iniciativas governamentais que mobilizem diversos atores como centros de pesquisa, universidades, empresas e que tenham como meta grandes mudanças nos paradigmas tecnológicos de um setor econômico ou projetos de forte impacto econômico ou social e competentes para dotar o país de um ambiente capaz de responder aos desafios nacionais do setor de telecomunicações.

Atividade: Capacitação tecnológica para o adensamento da cadeia produtiva no Setor de Telecomunicações

Objetiva favorecer o aumento do índice de nacionalização dos bens e serviços ofertados no setor de telecomunicações, bem como aumentar a densidade inovativa das empresas multinacionais instaladas no Brasil, atraindo para o país atividades de P&D realizadas no exterior.

Atividade: Apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento no Setor de Telecomunicações

Objetiva apoiar projetos de pesquisa que estejam situados na fronteira tecnológica do setor. Será estimulado que as empresas se relacionem com esses centros através de encomendas ou participação no desenvolvimento de inovações.

 

AÇÃO: Financiamento a projetos de desenvolvimento de tecnologias nas telecomunicações

Atividade : Acesso a recursos de capital para pequenas e médias empresas de base tecnológica no Setor de Telecomunicações

Objetiva possibilitar o acesso de pequenas e médias empresas, através de instrumentos de Capital de Risco, a recursos para iniciar as atividades de inovação. Além disso, busca-se ampliação do universo de empresas de base tecnológica capazes de promover e difundir inovações no Setor de Telecomunicações e incrementar a capacidade de alavancagem financeira dessas empresas.

 

AÇÃO: Capacitação de Recursos Humanos em tecnologia e pesquisa aplicada às Telecomunicações

Atividade: Capacitação de Recursos Humanos no Setor de Telecomunicações

Objetiva atuar através de ações dirigidas para a formação de engenheiros, pesquisadores e outros profissionais com conhecimentos específicos voltados a atender à crescente demanda do setor de Telecomunicações, enfatizando o domínio das tecnologias-chave que garantam às empresas acesso e competitividade no mercado global.

Atividade: Capacitação de Recursos Humanos para projetos estruturantes

Especialização da atividade anterior, com foco específico para as demandas de recursos humanos dos projetos estruturantes definidos pelo Conselho Gestor do FUNTTEL.

 

Instrumentos legais

Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000
Institui o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, e dá outras providências.

Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001 (incluídas as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.149 de 01.03.2002)
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, e dá outras providências.

Portaria Ministerial nº 10, de 31 de janeiro de 2001
Nomeia os membros do Conselho Gestor do FUNTTEL.

Resolução nº 7 do Conselho Gestor, de 14 de dezembro de 2001
Aprova a Norma que estabelece as Diretrizes para Liberação e Prestação de Contas dos Recursos do Funttel, na forma do Anexo a esta Resolução.

Resolução nº 2 do Conselho Gestor, de 20 de março de 2001
Aprova o Regulamento da Arrecadação da Contribuição das prestadoras de Serviços de Telecomunicações ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL.

Resolução nº 3 do Conselho Gestor, de 17 de agosto de 2001
Aprova a Norma que estabelece as Diretrizes Gerais para Aplicação dos Recursos do FUNTTEL.

Resolução nº 9 do Conselho Gestor, de 14 de dezembro de 2001
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep para o período 2001-2003.

Portaria Ministerial nº 1, de 09 de janeiro de 2002
Nomeia membro do Conselho Gestor do FUNTTEL.

Portaria Ministerial nº 137, de 06 de fevereiro de 2002
Nomeia membro do Conselho Gestor do FUNTTEL.

Resolução nº 13 do Conselho Gestor, de 28 de março de 2002
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep para o período 2002-2004.

Portaria Ministerial nº 526, de 05 de abril de 2002
Nomeia membro do Conselho Gestor do FUNTTEL, que o presidirá.

Decreto nº 4.149, de 1 de março de 2002

Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.737, de 30 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel, e dá outras providências.

Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.

Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000

Cria o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL.