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Apoio e Financiamento

Atenção!

  1. 1) Conforme as regras do programa, a FINEP encerrou o prazo para protocolo de pedidos de stand still de operações diretas em 30.06.2020.  

  2. 2) Para as empresas consideradas elegíveis e que estavam na fase de apresentação de documentação à Assessoria Jurídica, o prazo para a entrega do Termo de Adesão, devidamente assinado pela financiada e garantidores (ou Declaração de Anuência dos Garantidores, na hipótese de garantias financeiras), foi prorrogado para 31.07.2020.

  3. 3) Para as empresas que tiveram a adesão ao programa concluída, através da confirmação da FINEP, o prazo para a celebração do aditivo contratual está mantido para 30.09.2020.

Suspensão de pagamentos – Medida emergencial 

Programa emergencial de renegociação de crédito destinado a empresas que receberam financiamento para o desenvolvimento de projetos de inovação e apresentam dificuldades para honrar os seus compromissos em meio à pandemia do Coronavírus.
A medida prevê condições especiais de renegociação que inclui até a suspensão temporária, por um período de até seis meses, de pagamento de juros remuneratórios e de principal dos empréstimos contratados na modalidade direta. Essa medida é conhecida no mercado como Stand Still.
Veja aqui o FAQ do programa, para entendimento completo.

Pùblico Alvo

Os critérios de elegibilidade são:

I. Operações em situação regular de pagamento com a Finep até 29/02/2020;
II. A proposta não é automática, depende da adesão de cada empresa a um ou mais instrumentos contratuais a serem renegociados com a Finep;
III. A data limite de solicitação da adesão ao Programa é 30/06/2020, sendo necessário o envio do Termo de Adesão devidamente assinado pela financiada e garantidores (ou Declaração de Anuência dos Garantidores, na hipótese de garantias financeiras);
IV. Stand still apenas será oferecido para empresas que tenham, no mínimo, 6 (seis) meses de contrato remanescentes, a contar da data de 29/02/2020.

Modelo de Operação

Será concedida a suspensão de pagamento de juros remuneratórios e de principal ("stand still") de até 6 (seis) meses para as empresas objeto de financiamento reembolsável, respeitados os critérios de elegibilidade. Os pleitos devem ser encaminhados para cp_drec@finep.gov.br e serão válidos a partir da data de publicação deste Programa.
Exigências e Restrições
A suspensão de pagamentos não será possível nos casos de empresas em contencioso judicial, em recuperação judicial ou extrajudicial; ou pertencentes a grupos em igual situação; e contratos de financiamentos relativos ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

Como apresentar sua proposta

Quando do encaminhamento do pleito para cp_drec@finep.gov.br, será preciso informar:

I. Nome da empresa, CNPJ e número do contrato ;
II. Informar a intenção de adesão ao Programa, solicitando com clareza o número de meses de suspensão temporária ("stand still") que deseja (até seis meses);
Embora não seja obrigatório, recomendamos que a empresa adiante o preenchimento do Termo de Adesão e a eventual declaração de anuência dos garantidores, conforme previsto em nosso site , no momento do pleito junto ao cp_drec@finep.gov.br.
III. A empresa receberá uma resposta da equipe de renegociação da FINEP (Departamento de Renegociação de Crédito – DREC), via e-mail, informando se ela atende aos critérios iniciais de elegibilidade. Caso a empresa seja elegível, o DREC encaminhará, como anexos desse e-mail, o modelo de Termo de Adesão a ser preenchido pela empresa, bem como o modelo de Declaração de anuência dos garantidores, copiando a Assessoria Jurídica da FINEP.
IV. A empresa deverá preencher os documentos enviados pelo DREC e encaminhá-los para a Assessoria Jurídica da FINEP através da caixa postal cp_ajfc@finep.gov.br, conforme descrito no documento Instruções de preenchimento e envio do termo de adesão.
V. Acesse aqui o modelo do termo de adesão.

Operações descentralizadas

Para as operações indiretas, via programa Finep Inovacred, a suspensão também será possível, e deverá ser negociada pelo cliente diretamente com os agentes financeiros parceiros da Finep/MCTIC nos estados.

Outras Informações

Para informações gerais, escrever para: cp_drec@finep.gov.br