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Apoio e Financiamento

Tem como objetivo estimular a aquisição de itens inovadores, com foco no aumento da produtividade e superação de desafios estruturais do país.

Público-alvo

O público-alvo são empresas brasileiras de qualquer porte.

Quando a empresa for controlada por outra ou pertencer a um grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada do grupo econômico.

Modelo de Operação

O Finep Aquisição Inovadora é realizado por meio de financiamento reembolsável, com linhas de ação operadas diretamente junto à Finep ou por meio de agentes financeiros credenciados.

O Finep Aquisição Inovadora apresenta as seguintes linhas de ação:

Finep Aquisição Inovadora Telecom: Tem como objetivo estimular a aquisição de tecnologias do setor de telecomunicações, desenvolvidas por empresas brasileiras inovadoras.

Finep Aquisição Inovadora Energia: Tem como objetivo financiar aquisição de tecnologias de digitalização, automação e eficiência energética desenvolvidas por empresas brasileiras inovadoras.

Finep Aquisição Inovadora Saúde: Tem como objetivo financiar a aquisição de dispositivos médico-hospitalares por empresas brasileiras inovadoras.

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no  anexo das condições operacionais da Finep.

Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.

Exigências e Restrições

Itens financiáveis:

Aquisição Telecom:

Via apoio direto

  • Portaria MCT 950/2006: Equipamentos de telecomunicações presentes na posição NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 85.17 e cabos de fibra ótica presentes na posição NCM 8544.70.
  • Observação: Máximo de 60% do valor total do projeto para aquisição de cabos de fibra óptica (NCM 8544.70).

Via apoio por agentes financeiros credenciados:

  • Portaria MCT 950/2006: Equipamentos de telecomunicações presentes na posição NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 85.17 e cabos de fibra ótica presentes na posição NCM 8544.70.
  • Processo Produtivo Básico (PPB – Lei 8.387/2019): Equipamentos de telecomunicações presentes na posição NCM 85.17; e
  • Capital de giro associado a despesas relativas à instalação dos equipamentos de telecomunicações e cabos de fibra ótica adquiridos. Estas despesas devem representar até 30% do valor do projeto

 

Aquisição Energia:

  • Portaria MCT 950/2006: Equipamentos de digitalização, automação e eficiência energética presentes nas posições NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 8471.80.00, 8504.40, 8507, 8529.10.1, 8536.30.00, 8536.30.90, 8536.4, 8537.10.1, 8537.10.20, 8537.10.30, 8541, 8543, 9022.1, 9022.90.90, 9028, 9030 e 9032.

Aquisição Saúde:

  • Portaria MCT 950/2006: Aquisição de equipamentos e materiais de consumo médico-hospitalares; aparelhos, acessórios e materiais de consumo para radiologia; implantes, equipamentos, reagentes e consumíveis para laboratório; equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos presentes nas posições NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 90.18; 90.19; 90.20; 90.21; 90.22.

Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão do projeto à Finep ou ao agente financeiro credenciado.

Como apresentar sua proposta

Empresas com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões (Portes I, II, III, IV) ou superior a R$ 300 milhões (Porte V) devem submeter propostas através de agentes financeiros credenciados na operação descentralizada do Finep Aquisição Inovadora.

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - EPP – Receita operacional bruta no último ano inferior a R$ 4,8 milhões.
Pequena Empresa – Receita operacional bruta o último ano igual ou superior a R$ 4,8 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões.
Média Empresa I – Receita operacional bruta no último ano superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões.
Média Empresa II – Receita operacional bruta no último ano superior a R$ 90 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.
Grande Empresa – Receita operacional bruta no último ano superior a R$ 300 milhões.

Entre em contato com um dos agentes financeiros credenciados para mais detalhes.

Empresas com receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 300 milhões devem submeter propostas diretamente à Finep. Para isso, a empresa deve se cadastrar no sistema de operações de crédito da Finep. Ao concluir o cadastro, será indicado o gerente de relacionamento responsável por auxiliar no cadastro do projeto.

O passo a passo do Finep Aquisição Inovadora, bem como os principais documentos necessários por etapa, é o seguinte:

Finep Aquisicao Inovadora

Credenciamento de Agentes Financeiros

Agentes Financeiros interessados em operar de forma descentralizada o Finep Aquisição Inovadora devem clicar aqui para mais detalhes a respeito do processo de credenciamento.