Tem como objetivo apoiar micro, pequenas e médias empresas através de fluxo operacional simplificado, visando facilitar o acesso a crédito a MPMEs com histórico de inovação.
Público-alvo
O público-alvo são empresas e outras pessoas jurídicas com fins lucrativos com receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 300 milhões (Portes I, II, III, IV) ou superior a R$ 300 milhões (Porte V)
No caso de empresa controlada por outra ou pertencente à grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada caso a controladora ou grupo econômico apresente parcial ou totalmente a garantia da operação.
Modelo de Operação
O Finep Inovacred Expresso é realizado por meio de financiamento reembolsável, operado por agentes financeiros credenciados, utilizando recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
As propostas de financiamento devem ser submetidas por Micro, Pequenas e Médias Empresas inovadoras que atendam e comprovem, pelo menos, um dos requisitos abaixo:
Ter recebido pelo menos um dos seguintes apoios de governo nos 10 anos anteriores à submissão da proposta
- Incentivos fiscais à P&D e inovação tecnológica (Ex: Lei do Bem e Lei de Informática);
- Subvenção econômica à P&D
- Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica em parceria com universidades ou institutos de pesquisa
- Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica sem parceria com universidades ou institutos de pesquisa
- Bolsas para pesquisadores em empresas (Ex: RHAE/CNPq, Programa Inova Talentos, Projeto Agentes Locais de Inovação - ALI/Sebrae)
- Aporte de recursos de capital de risco ou participação para empresas inovadoras apoiadas por fundos de venture capital que tenham participação de recursos públicos (Ex: Inovar Finep, Criatec);
- Programas de apoio a startups inovadoras (Ex: Finep Startup, InovAtiva, Startup Brasil, Startout, Conexão Startup Brasil, Projetos de Pré-Aceleração ou Aceleração do Sistema Sebrae);
- Cláusulas de investimento obrigatório em P,D&I (Ex: ANP, ANEEL, Rota 2030)
- Outros programas de inovação submetidos pelos Agentes Financeiros para apreciação e aprovação prévia da Finep.
Para fins de enquadramento, limita-se o ingresso para empresas ou outras pessoas jurídicas do direito privado com operações contratadas nos requisitos acima. O período dessa contagem considera o intervalo entre a data de contratação da operação e a data da entrada do pedido de financiamento no Agente Financeiro.
Em todas as situações de enquadramento, a proponente deverá apresentar a respectiva documentação comprobatória. Para os casos de incentivos fiscais, apresentar as documentações comprobatórias aplicáveis (lista das beneficiadas disponível no site no MCTIC). Para o caso de enquadramento utilizando-se do Programa Inova Talentos, a proponente deverá enviar, além do contrato firmado, declaração emitida pelo CNPq atestando o mérito da inovação.
Histórico na área de Propriedade Intelectual (Propriedade Industrial) nos 10 anos anteriores à submissão da proposta
- Possuir registro de patente no INPI, a contar do registro obtido até a data do pedido de financiamento no Agente Financeiro;
- Ter depositado pedido de patente no INPI, desde que o pedido de patente esteja válido até o momento do protocolo da proposta no Agente Financeiro;
Pertencer ou ter sido graduada (nos 10 anos anteriores à submissão da proposta) em Incubadoras de Base Tecnológica ou estar instalada em Parques Tecnológicos
No momento de submissão da proposta, a proponente deverá comprovar que está instalada numa Incubadora de Base Tecnológica ou Parque Tecnológico, através de declaração comprobatória obtida junto à instituição.
Para efeitos de pertencimento, além das empresas instaladas, será admitida a participação de incubadoras à distância, desde que formalizada sua relação com a incubadora.
As propostas submetidas serão avaliadas pelo agente financeiro credenciado na região de atuação da empresa e, se aprovados, enquadrados conforme classificação de porte econômico:
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - EPP – Receita operacional bruta anual ou anualizada inferior a R$ 4,8 milhões.
Pequena Empresa – Receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 4,8 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões.
Média Empresa I – Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões.
Média Empresa II – Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.
Grande Empresa – Receita operacional bruta no último ano superior a R$ 300 milhões.
As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep.
Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.
Exigências e Restrições
Itens financiáveis: São apoiadas despesas em Equipamentos Nacionais, Equipamentos Importados, Softwares; Matérias-Primas e Materiais de Consumo ligados à prototipagem ou Lotes Pioneiros; Marketing e Comercialização do Produto/Processo/Serviço Inovador; Patenteamento e Licenciamento; Compra de Tecnologia; Treinamento; Testes e Certificação; e Taxa de acesso a Fundos de Aval e Garantidores.
Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão da proposta de financiamento ao agente financeiro credenciado.
Como apresentar sua proposta
Entre em contato com um dos agentes financeiros credenciados para mais detalhes.
Credenciamento de Agentes Financeiros
Agentes Financeiros interessados em operar o Finep Inovacred Expresso e os demais produtos de financiamento reembolsável descentralizado devem clicar aqui para mais detalhes a respeito do processo de credenciamento.