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Apoio e Financiamento

Tem por objetivo apoiar Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) alinhados com as missões e os eixos estruturantes estabelecidos no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI).

 Veja a transcrição da Resolução CNDI/MDIC Nº 1/2023

 

Público-alvo

O público-alvo são empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas do direito privado com Receita Operacional Bruta (ROB) no último ano igual ou superior a R$ 90 milhões e valor total do projeto (considerando financiamento e contrapartida) superior a R$ 15 milhões.

Obs.1: Empresas pré-operacionais e em fase de crescimento inicial de base tecnológica ficam dispensadas de cumprir o critério de elegibilidade por faturamento (ROB).

Obs.2: Empresas e outras pessoas jurídicas do direito privado com Receita Operacional Bruta (ROB) no último ano inferior a R$ 90 milhões ou com projetos com valor total abaixo de R$ 15 milhões podem acessar os produtos do Crédito Descentralizado – Finep Inovacred, Finep Inovacred Conecta, Finep Inovacred Expresso, Finep Inovacred 4.0 e Finep Aquisição Inovadora –, operados através de agentes financeiros regionais credenciados pela Finep.

 

Modelo de Operação

O Finep Mais Inovação é realizado através de financiamento reembolsável, operado diretamente pela Finep e utilizando recursos próprios, do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e do Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações).

Os projetos submetidos serão avaliados pela Finep e enquadrados no Finep Mais Inovação caso estejam alinhados às missões e objetivos específicos descritos na Resolução CNDI/MDIC nº 1 de 06 de Julho de 2023 e apresentem níveis médio ou alto de grau e relevância de inovação.

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep.

 Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.

 

Exigências e Restrições

Itens financiáveis: Obras civis e instalações; Equipamentos; Material de consumo; Equipe própria; Treinamento; Serviços de consultoria; Software; Viagens e diárias; Serviços de terceiros; e Outros gastos necessários para a realização do projeto.

Atividades inovativas apoiadas: P&D interno; Aquisição externa de P&D; Aquisição de outros conhecimentos externos; Aquisição de software; Treinamento; Introdução das inovações tecnológicas no mercado; Aquisição de máquinas e equipamentos; Produção Pioneira e Outras preparações para a produção e distribuição; e Fusões e aquisições.

Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão do plano à Finep.

Controle do capital das empresas apoiadas: São apoiados projetos desenvolvidos integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas inversões em seu ativo fixo.

 

 

Como apresentar sua proposta

Para submeter sua proposta à Finep, a empresa deve se cadastrar no sistema de operações de crédito da Finep. Ao concluir o cadastro, será indicado o gerente de relacionamento responsável por auxiliar no cadastro do projeto.

Perguntas Frequentes (FAQ) - Cadastro