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Apoio e Financiamento

Tem por objetivo apoiar projetos de inovação relacionados às prioridades definidas no âmbito do CNDI (Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial).

 

Público-alvo

O público-alvo são empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas do direito privado. 

Empresas e outras pessoas jurídicas do direito privado com receita operacional bruta anual ou anualizada inferior a R$ 300 milhões podem acessar o Finep Inovacred, operado através de agentes financeiros regionais credenciados pela Finep. Caso seu estado não possua nenhum agente financeiro credenciado, o pedido de financiamento poderá ser encaminhado diretamente à Finep.

 

Modelo de Operação

O Finep Mais Inovação é realizado através de financiamento reembolsável, operado diretamente junto à Finep, utilizando recursos próprios e do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Os projetos submetidos serão avaliados pela Finep e enquadrados no Finep Mais Inovação caso estejam alinhados às missões e objetivos específicos descritos na Resolução CNDI/MDIC nº 1 de 06 de Julho de 2023 e apresentem níveis médio ou alto de grau e relevância de inovação.

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep.

 Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.

 

Exigências e Restrições

Itens financiáveis: São apoiadas despesas em P&D Interno; Aquisição Externa de P&D, Aquisição de Outros Conhecimentos Externos, Aquisição de Software, Treinamento, Introdução das Inovações Tecnológicas no Mercado, Aquisição de Máquinas e Equipamentos, Produção Pioneira e Outras Preparações para a Produção e Distribuição, e Fusão e Aquisição.

Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão do plano à Finep.

Controle do capital das empresas apoiadas: São apoiados projetos desenvolvidos integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas inversões em seu ativo fixo.

 

Como apresentar sua proposta

Para submeter sua proposta à Finep, a empresa deve se cadastrar no sistema de operações de crédito da Finep. Ao concluir o cadastro, será indicado o gerente de relacionamento responsável por auxiliar no cadastro do projeto.

Perguntas Frequentes (FAQ) - Cadastro