Este Fundo é destinado a financiar programas e projetos na área de energia, especialmente na área de eficiência energética no uso final. A ênfase é na articulação entre os gastos diretos das empresas em P&D e a definição de um programa abrangente para enfrentar os desafios de longo prazo no setor, tais como fontes alternativas de energia com menores custos e melhor qualidade e redução do desperdÃcio, além de estimular o aumento da competitividade da tecnologia industrial nacional.
Fonte de Financiamento: 0,75% a 1% sobre o faturamento lÃquido de empresas concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo Setorial de Energia Elétrica.
Lei 9.991, de 24 de julho de 2000
Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Decreto 3.867, de 16 de julho de 2001
Regulamenta a Lei nº 9.991, de 24 de julho 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Tem por finalidade definir os principais procedimentos operacionais e administrativos do Fundo Setorial de Energia.
Tem por finalidade regular o funcionamento do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia, nos termos das Leis n.º 9.991, de 24 de julho de 2000; Lei n.º 10.848, de 15 de março de 2004; Lei n.º 12.212, de 20 de janeiro de 2010; Lei n.º 12.111, de 09 de dezembro de 2009; Decreto n.º 3.867, de julho de 2001; Lei n.º 11.540, de novembro de 2007 e do Decreto nº. 6.938, de 13 de agosto de 2009
Tem por finalidade apresentar um enfoque estratégico para os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em energia a serem realizados pelo Fundo Setorial de Energia (CT-Energ) por meio de programas e atividades de caráter mobilizante e/ou estruturante, considerando um horizonte temporal de 10 anos, ou seja, médio prazo.
Este Fundo é destinado a financiar programas e projetos no setor espacial, ampliando o leque de iniciativas financiadas no âmbito do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) e removendo obstáculos ao pleno desenvolvimento do setor espacial brasileiro, principalmente no que tange aos projetos de desenvolvimento de satélites e veÃculos lançadores
Fonte de Financiamento: 25% das receitas de utilização de posições orbitais; 25% das receitas auferidas pela União relativas a lançamentos; 25% das receitas auferidas pela União relativas à comercialização dos dados e imagens obtidos por meio de rastreamento, telemedidas e controle de foguetes e satélites; e o total da receita auferida pela Agência Espacial Brasileira - AEB decorrente da concessão de licenças e autorizações.
Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo Setorial Espacial.
Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000
Institui o Programa de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico do Setor Espacial, e dá outras providências.
Decreto nº 3.915, de 12 de setembro de 2001
Regulamenta a Lei no 9.994, de 24 de julho de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico do setor espacial, e dá outras providências
Tem por finalidade definir os principais procedimentos operacionais e administrativos do Fundo Setorial Espacial.
Tem por finalidade regular o funcionamento do Comitê Gestor do Fundo Setorial Espacial, nos termos da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000, e do Decreto nº 3.915, de 12 de setembro de 2001.
Diretrizes estratégicas do CT-Espacial
Tem por finalidade estabelecer um conjunto básico de diretrizes que oriente o trabalho de alocação dos recursos recolhidos ao Fundo Espacial de forma a maximizar o efeito dessas aplicações na geração de inovações tecnológicas.
Este Fundo é destinado a financiar programas e projetos cooperativos entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo; estimular a ampliação dos gastos em P&D realizados por empresas; apoiar ações e programas que reforcem e consolidem uma cultura empreendedora e de investimento de risco no paÃs.
Fonte de Financiamento: 50% sobre a Contribuição de Intervenção no DomÃnio Econômico (CIDE), cuja a arrecadação advém da incidência de alÃquota de 10% sobre a remessa de recursos ao exterior para pagamento de assistência técnica, royalties, serviços técnicos especializados ou profissionais; e mÃnimo de 43% da receita estimada da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os bens e produtos beneficiados com a Lei de Informática.
Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo Verde Amarelo.
Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000
Institui contribuição de intervenção de domÃnio econômico destinada a financiar o Programa de EstÃmulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências.
Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001
Institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o Programa Biotecnologia e Recursos Genéticos – Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade, e dá outras providências.
Decreto nº. 4.195, de 11 de Abril de 2002.
Regulamenta a Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domÃnio econômico destinada a financiar o Programa de EstÃmulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei no 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que institui mecanismos de financiamento para programas de ciência e tecnologia, e dá outras providências.
Tem por finalidade definir os principais procedimentos operacionais e administrativos do Fundo Verde Amarelo.
Tem por finalidade regular o funcionamento do Comitê Gestor do Fundo Verde Amarelo (CT-FVA)
Tem por finalidade estabelecer um conjunto básico de diretrizes que oriente o trabalho de alocação dos recursos recolhidos ao Fundo Verde Amarelo tendo como foco o setor produtivo e como estratégia a cooperação entre as instituições de pesquisa e ensino superior e as empresas.
Fundo para o Setor de Transporte Aquaviário e Construção Naval.
Foco: Financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento voltados a inovações tecnológicas nas áreas do transporte aquaviário, de materiais, de técnicas e processos de construção, de reparação e manutenção e de projetos; capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento de tecnologias e inovações voltadas para o setor aquaviário e de construção naval; desenvolvimento de tecnologia industrial básica e implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa.
Executores: Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico - CNPq.
Origem dos Recursos: 3% da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Sede:
Praia do Flamengo 200, 1º andar
CEP: 22210-901
Rio de Janeiro - RJ
Envio de correspondências para Finep: exclusivamente por meio eletrônico para cp_protocolo@finep.gov.br.
(21) 2555-0330
Outros endereços e telefones da Finep.