O Programa de Integridade da Finep foi desenvolvido em observância ao arcabouço regulatório direcionado ao fortalecimento da ética, dos controles internos, da governança corporativa e ao combate à fraude e à corrupção, com destaque para o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, instituído pela Lei n. 13.303/2016, regulamentado pelo Decreto n. 8.945/2016, e a Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Brasileira, regulamentada pelo Decreto n. 8.420/2015.
O Decreto Nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, define o Programa de Integridade como sendo: “o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
Seguindo a Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR 10/2016 que dispõe em seu Art. 1º que: “As empresas estatais federais deverão observar o Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015” a Finep elaborou seu Programa de Integridade.
Para a Finep: “O Programa de Integridade deve ser lido e compreendido como um conjunto de instrumentos normativos e ações adotadas pela empresa que ajudam no desenvolvimento da cultura e na construção de um ambiente corporativo ético e íntegro, bem como no aprimoramento do processo de prevenção, detecção e tratamento de inconformidades".
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A Finep estruturou seu Programa de Integridade em cinco (5) dimensões cujo funcionamento e atualização permanente consolida mecanismos de controle e de gestão que robustecem a governança corporativa e os mecanismos de transparência, colaborando com o cumprimento da missão institucional da empresa.