O que é o CT-Energia
Este Fundo é destinado a financiar programas e projetos na área de energia, especialmente na área de eficiência energética no uso final. A ênfase é na articulação entre os gastos diretos das empresas em P&D e a definição de um programa abrangente para enfrentar os desafios de longo prazo no setor, tais como fontes alternativas de energia com menores custos e melhor qualidade e redução do desperdÃcio, além de estimular o aumento da competitividade da tecnologia industrial nacional.
Fonte de Financiamento: 0,75% a 1% sobre o faturamento lÃquido de empresas concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Instrumentos legais
Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo Setorial de Energia Elétrica.
Lei 9.991, de 24 de julho de 2000
Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Decreto 3.867, de 16 de julho de 2001
Regulamenta a Lei nº 9.991, de 24 de julho 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Documentos Básicos
Tem por finalidade definir os principais procedimentos operacionais e administrativos do Fundo Setorial de Energia.
Tem por finalidade regular o funcionamento do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia, nos termos das Leis n.º 9.991, de 24 de julho de 2000; Lei n.º 10.848, de 15 de março de 2004; Lei n.º 12.212, de 20 de janeiro de 2010; Lei n.º 12.111, de 09 de dezembro de 2009; Decreto n.º 3.867, de julho de 2001; Lei n.º 11.540, de novembro de 2007 e do Decreto nº. 6.938, de 13 de agosto de 2009
Tem por finalidade apresentar um enfoque estratégico para os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em energia a serem realizados pelo Fundo Setorial de Energia (CT-Energ) por meio de programas e atividades de caráter mobilizante e/ou estruturante, considerando um horizonte temporal de 10 anos, ou seja, médio prazo.