O que é o CT-Energ
Este Fundo é destinado a financiar programas e projetos na área de energia, especialmente na área de eficiência energética no uso final. A ênfase é na articulação entre os gastos diretos das empresas em P&D e a definição de um programa abrangente para enfrentar os desafios de longo prazo no setor, tais como fontes alternativas de energia com menores custos e melhor qualidade e redução do desperdício, além de estimular o aumento da competitividade da tecnologia industrial nacional.
Fonte de Financiamento: 0,75% a 1% sobre o faturamento líquido de empresas concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Público-alvo
As instituições passíveis de utilização de recursos do CT-ENERG são as seguintes:
- Instituições de pesquisa e desenvolvimento nacionais e reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;
- Instituições de ensino superior credenciadas junto ao Ministério da Educação - MEC.
As empresas públicas ou privadas podem e devem ser sempre estimuladas a participar técnica e financeiramente da execução dos projetos apoiados pelo CT-ENERG, especialmente demandando o desenvolvimento científico e tecnológico de novos produtos, processos e serviços às universidades e centros de pesquisa. Nesses casos, as empresas ou grupo de empresas podem ser signatários dos convênios e, para tanto, devem manifestar o interesse na parceria com as universidades ou centros de pesquisa e definir formalmente a contrapartida técnica e financeira.
Ações apoiáveis
Para se atingirem os objetivos do CT-ENERG são necessárias as seguintes ações:
- Conduzir estudos de planejamento energético e prospecções tecnológicas, apoiar projetos de demonstração, pesquisas para melhorar o entendimento do potencial de mercado e técnico das tecnologias de energia e aprimorar seu desempenho econômico e ambiental (do lado da oferta e uso final de energia);
- Avaliar as contribuições do país para o avanço e melhor posicionamento em Ciências de Energia e suas aplicações no cenário internacional;
- Analisar o retorno social e econômico de carteiras de projetos de P&D;
- Avaliar o potencial de redução de custos, adaptação de tecnologias para mercados regionais e/ou nacional;
- Desenvolver estudos de mecanismos para levar a tecnologia produzida ao mercado nacional e garantir sua sustentabilidade no longo prazo;
- Dar preferência a projetos estruturantes ou mobilizadores que incentivem a cooperação entre instituições de pesquisa, indústrias, concessionárias e órgãos públicos;
- Contribuir com estudos para estabelecer protocolos, certificação e padrões técnicos para tecnologias de suprimento e uso de energia;
- Promoção da capacitação de recursos humanos na área de energia e disseminação de informações;
- Estabelecer metas para atividades de P&D coerentes com os objetivos de política energética do CNPE e de desenvolvimento nacional;
- Observar transparência dos processos, promover a participação da comunidade de C&T, indústria e governo, além de manter procedimentos de avaliação e contabilidade dos investimentos e resultados alcançados.
Dependendo da natureza do problema a ser analisado, do nível de conhecimento sobre o problema e da capacidade instalada no país, as atividades desenvolvidas através do CT-ENERG podem se dar através de programas e/ou projetos executados de maneira individual ou cooperativa entre empresas e institutos de pesquisa.
Dentre os mecanismos cooperativos, pode-se recorrer a:
- Programas Mobilizadores - um conjunto articulado de projetos de pesquisa aplicada e de engenharia com o objetivo de desenvolver a tecnologia de um produto, processo ou sistema;
- Redes Cooperativas - são redes que proporcionam a realização de forma integrada de ações no âmbito de um determinado tema, evitando duplicidade e pulverização de iniciativas;
- Plataformas Tecnológicas - espaço onde diversos agentes interessados da sociedade (governo, empresas e academia) se reúnem para identificar os problemas relacionados com gargalos tecnológicos e definir estratégias e ações para o avanço tecnológico referentes a uma determinada questão de relevância reconhecida.
Instrumentos legais
Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo Setorial de Energia Elétrica.
Lei 9.991, de 24 de julho de 2000
Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Decreto 3.867, de 16 de julho de 2001
Regulamenta a Lei nº 9.991, de 24 de julho 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Documentos básicos
Nesta seção encontram-se disponíveis documentos básicos, levantamentos, estudos e textos produzidos pela Finep e demais agências para subsidiar o planejamento e a operação das ações do CT- ENERG.
• Diretrizes Estratégicas para o Fundo Setorial de Energia
• Programa Brasileiro de Células a Combustível
• Mapeamento de Competências e Infra-estrutura no Setor de Energia
• Estado da Arte e Tendências Tecnológicas para Energia