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Apoio e Financiamento

Tem por objetivo apoiar Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) alinhados com as missões e os eixos estruturantes estabelecidos no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI).

 Veja a transcrição da Resolução CNDI/MDIC Nº 1/2023

 

Público-alvo

O público-alvo são empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas do direito privado com Receita Operacional Bruta (ROB) no último ano igual ou superior a R$ 90 milhões e valor total do projeto (considerando financiamento e contrapartida) superior a R$ 15 milhões.

Obs.1: Empresas pré-operacionais e em fase de crescimento inicial de base tecnológica ficam dispensadas de cumprir o critério de elegibilidade por faturamento (ROB).

Obs.2: Empresas e outras pessoas jurídicas do direito privado com Receita Operacional Bruta (ROB) no último ano inferior a R$ 90 milhões ou com projetos com valor total abaixo de R$ 15 milhões podem acessar os produtos do Crédito Descentralizado – Finep Inovacred, Finep Inovacred Conecta, Finep Inovacred Expresso, Finep Inovacred 4.0 e Finep Aquisição Inovadora –, operados através de agentes financeiros regionais credenciados pela Finep.

 

Modelo de Operação

O Finep Mais Inovação é realizado através de financiamento reembolsável, operado diretamente pela Finep e utilizando recursos próprios, do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e do Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações).

Os projetos submetidos serão avaliados pela Finep e enquadrados no Finep Mais Inovação caso estejam alinhados às missões e objetivos específicos descritos na Resolução CNDI/MDIC nº 1 de 06 de Julho de 2023 e apresentem níveis médio ou alto de grau e relevância de inovação.

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep.

 Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.

 

Exigências e Restrições

Itens financiáveis: Obras civis e instalações; Equipamentos; Material de consumo; Equipe própria; Treinamento; Serviços de consultoria; Software; Viagens e diárias; Serviços de terceiros; e Outros gastos necessários para a realização do projeto.

Atividades inovativas apoiadas: P&D interno; Aquisição externa de P&D; Aquisição de outros conhecimentos externos; Aquisição de software; Treinamento; Introdução das inovações tecnológicas no mercado; Aquisição de máquinas e equipamentos; Produção Pioneira e Outras preparações para a produção e distribuição; e Fusões e aquisições.

Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão do plano à Finep.

Controle do capital das empresas apoiadas: São apoiados projetos desenvolvidos integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas inversões em seu ativo fixo.

 

 

Como apresentar sua proposta

Para submeter sua proposta à Finep, a empresa deve se cadastrar no sistema de operações de crédito da Finep. Ao concluir o cadastro, será indicado o gerente de relacionamento responsável por auxiliar no cadastro do projeto.

Perguntas Frequentes (FAQ) - Cadastro

Objetivo do Programa

Fomentar a implantação, expansão ou modernização de Centros Avançados de Tecnologia Estratégica (CATES) onde se realizem ações coordenadas para a promoção da pesquisa e inovação, por meio de governança, integração, qualificação, atração de investimentos e conexão empreendedora, podendo reunir, em um mesmo espaço físico, startups, aceleradoras, incubadoras, empresas de diversos portes, instituições âncoras, universidades, centros de pesquisas, investidores e instituições de fomento à inovação ao empreendedorismo.

O objetivo é estimular o desenvolvimento de centros de excelência a nível mundial que integrem a área acadêmica (universidades e ICTs) com a industrial (de startups a grandes empresas), estimulando os ecossistemas de inovação locais, atuando como Centros Avançados de Tecnologia Estratégica (CATES) em áreas temáticas relevantes para o país e intensivas em tecnologia, de modo a promover o desenvolvimento econômico e a competitividade de regiões e cidades, potencializando suas vocações e orientando o crescimento para novas tendências. Também é fundamental que os CATEs contribuam para melhorar o posicionamento do Brasil no ecossistema de inovação internacional, desenvolvendo pesquisa de ponta, competitiva a nível global, dando fôlego adicional às áreas temáticas mais promissoras do país em termos de inovação e operando como pólos de atração de capital humano qualificado de outros países.

Os projetos apoiados deverão promover também a criação, expansão e/ou consolidação de laboratórios capacitados, com equipamentos na fronteira tecnológica e equipe de pesquisadores e técnicos altamente qualificados, atuando em áreas estratégicas, permitindo a produção de lotes pioneiros e produção em pequena escala.

Espera-se, portanto, estabelecer referências para o desenvolvimento sustentável econômico, social, ambiental e tecnológico, oferecendo exemplos concretos de projetos e iniciativas equilibradas fundamentadas no conceito da “tríplice hélice”, que promovem o progresso pela interlocução de diferentes atores.

 

Consulta Pública

Trata-se de programa estratégico da área de CT&I, que demanda a adoção de providências que aumentem seu potencial de sucesso, a partir de todas as fontes de informações disponíveis na estrutura do SNCTI e da sociedade brasileira. Devido à complexidade do processo e à necessidade de se identificar as instituições com maior potencial de alcançar o principal objetivo de se tornarem centros de ponta em nível mundial para as respectivas tecnologias, os CATEs serão selecionados por um Conselho Consultivo, composto de especialistas representando diferentes setores da sociedade, com vistas a garantir a correta identificação de instituições que estejam realmente aderentes às premissas do programa.

Assim, de modo a prover subsídios para o comitê, dar máxima transparência ao processo e abrir a oportunidade a toda a comunidade brasileira da área de C,T&I, criou-se a caixa postal cp_cates@finep.gov.br para que interessados apresentem indicações e/ou propostas de instituições que possam se transformar em centros avançados de tecnologia estratégicas nas seguintes áreas: 

ÁreaTecnológica Foco
Biotecnologia P,D&I com foco no aproveitamento da biodiversidade e dapotencialidadeeconômicadosbiomas brasileirosparaodesenvolvimentodefármacosoucosméticos,unindo sustentabilidadeegeração deriqueza.
Nanotecnologia P,D&I com foco nas atividades de projeto, fabricação etestes de micro e nanodispositivos optoeletrônicos parafotônica e sensores, visando atender demandas dossetores de telecomunicações, automobilístico, segurança industrial,aeroespacialedefesa,dentre outros.
EnergiasRenováveis P,D&I com foco na geração de energia renovável e limpa,especialmentesolareeólica, bemcomoparaodesenvolvimento de processos de produção e geração dehidrogênioverde, bateriaseoutras formasdearmazenamento de energia, visando o aproveitamento dopotencialbrasileironessaárea.
Tecnologias4.0 P,D&I com foco na aplicação das tecnologias habilitadorasnosprocessosdemanufatura,emespecialInteligênciaArtificial,InternetdasCoisas,RobóticaeAutomação,visando torná-losmaiseficientes,autônomosecustomizáveis.
DefesaCibernética

P,D&Icomfocoemsistemaseprocessosdedefesacibernética,     englobando    criptografia     e     computação

quântica,entreoutros, demodoaprotegerservidores,computadores,sistemaseletrônicos,redes,dispositivos nfraestruturascríticasedadossensíveiscontraataquesde

cibernéticos.,

Saneamento e economia circular

P,D&Icomfoconodesenvolvimentodetecnologiasinovadoras de baixo custo e alta eficiência para tratamentodeesgoto eresíduos,líquidose/ousólidos,visando oreaproveitamentoeconômicodosresíduosedaágua, areduçãodeperdas,oenfrentamentoaosdesafiosclimáticos,apreservaçãodomeioambienteeamelhoriadaqualidadedevida,emespecialdecomunidadescarentes

(impactosocial).

ConstruçãoCivil

P,D&Icomfoconodesenvolvimentodesoluçõestecnológicas sustentáveis e de baixo custo, voltadas parahabitação e construção civil em geral,por meio de novastécnicas construtivas, ciência de materiais, ferramentas detecnologia da informação, entre outras, com foco especialemhabitaçõesdeinteressesocial emelhoriada

infraestruturadeáreasresidenciaissubnormais.

Inteligênciaartificial

P,D&I comfocono desenvolvimentode tecnologiasdeprocessamentodelinguagemnatural evisãocomputacional,pormeiodealgoritmoscomputacionais,simulação, mecanismos avançados de cognição e suporte àdecisãobaseadoemgrandes volumesdeinformação,permitindoqueagentes autônomossejamcapazes derecebereprocessarcomandoseinformaçõesemlinguagemnatural,bemcomoreconhecimentodepadrõesvisuais edeautomaçãodetarefas combasenadetecçãodeimagens,

objetos,pessoasouquaisquerdadosmultidimensionais.

 

Os requisitos essenciais para uma instituição ser um CATES são:

- Ter atuação comprovada como centro gerador de tecnologia de ponta na área temática definida;
- Constituir-se como polo atrator de pesquisadores nacionais e internacionais;
- Possuir capacidade de geração de receita própria e viabilidade financeira;
- Ter histórico de desenvolvimento de pesquisas e geração de patentes na área temática;
- Ter parcerias institucionais firmadas com centros de pesquisa de referência mundiais;
- Estar integrado com o plano de inovação estadual/regional;
- Atuar na articulação com capacidade de estabelecer conexões multi-setoriais (acadêmicas e empresariais)


Além dos requisitos essenciais, são características desejadas para os CATES são:

1. Existência de infraestrutura e governança capazes de oferecer serviços de relevância tecnológica, que apresentem viabilidade e sustentabilidade para as atividades do Centro;

2. Capacidade de proporcionar o desenvolvimento regional do meio onde é instalado levando em consideração fatores referentes ao mercado e economia da região;

3. Existência de infraestrutura logística urbana mínima composta por áreas com saneamento, transporte, telecomunicações e oferta de serviços de valor agregado para atração dos agentes sociais;

4. Existência de universidades e/ou centros de pesquisa com elevado grau de excelência na região para a formação e treinamento de recursos humanos altamente qualificados;

5. Existência de micro, pequenas e médias empresas que tenham pesquisa e desenvolvimento como motor de suas atividades, idealmente na área de atuação do CATE;

6. Existência de programas de apoio ao empreendedorismo local;

7. Disponibilidade de recursos tanto por parte de órgãos governamentais locais e regionais quanto do setor privado para os investimentos no Centro;

8. Modelo de governança estabelecido, envolvendo diferentes atores do ecossistema, idealmente de todas as pás da quádrupla hélice (governo, academia, empresas e sociedade civil).

 

As indicações e/ou propostas de CATES poderão ser enviadas, até 31 de agosto de 2022, para a caixa postal:

cp_cates@finep.gov.br 

Como se trata de uma tomada de subsídios, não é necessário, neste momento, apresentar projetos detalhados ou propostas que incluam orçamento ou cronograma de execução. Basta informar os dados básicos da instituição, a área tecnológica e as linhas de atuação dentro desta área.
As indicações e/ou propostas serão analisadas pelo Conselho Consultivo e poderão vir a ser indicadas como beneficiárias do programa.


Importante ressaltar que esta etapa é uma tomada de subsídios, cujo objetivo é apenas o levantamento de potenciais interessadas com nível de excelência nas áreas tecnológicas supracitadas. Não se trata de processo seletivo, e sim de providência preliminar com intuito de conferir subsídios ao Conselho Consultivo, para de definição dos projetos a serem apoiados em nível estratégico. Não há compromisso de atendimento às indicações e/ou propostas enviadas para a caixa postal.

 

 

 

 

 

PLANO DE FOMENTO – PROGRAMA DE APOIO ÀS EMPRESAS EM SAÚDE

 

1.  Título:

INOVA SAÚDE: ZIKA E ARBOVIROSES

2.  Justificativa:

Considerando a emergência nacional na área de saúde decorrente do crescimento acelerado das ocorrências de doenças ligadas ao vetor mosquito Aedes aegypti, notadamente Dengue, Chikungunya e Zika e, consequentemente, a necessidade de: i) entender a ação das arboviroses no sistema nervoso; ii) desenvolver protocolos de diagnósticos, tratamento e novas formas de combater o mosquito transmissor; iii) desenvolver uma estratégia de vigilância dessas doenças; e iv) desenvolver insumos de diagnósticos molecular e sorológico, para que seja possível diagnosticar e diferenciar as arboviroses, tornam-se imprescindíveis ações de promoção e articulação entre os agentes de governo e comunidade empresarial para desenvolver mecanismos de controle dessas epidemias.

 

inova zika

                                        Figura 1 – UF com casos autóctones de febre pelo vírus                                                                                     Zika Figura 2 – UF com casos autóctones e importados de febre
                                                              com confirmação laboratorial                                                                                                                                                 chikungunya


Dessa forma, entende-se que programas de apoio focados em buscar soluções tecnológicas e aumentar o patamar de conhecimento científico adquirem especial relevância. Por esta razão, está sendo proposto o Inova Saúde: Zika e Arboviroses, que se constitui em prioridade de análise técnica e em condições especiais para os Planos de Inovação que forem enviados até o final de dezembro de 2016 e contratados até dezembro de 2017.

3. Vinculação com as orientações estratégicas do Governo Federal:

O Governo Federal está mobilizado para enfrentar o aumento de casos de microcefalia no país, decorrente da infecção por zika vírus, que é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. É uma situação inédita no mundo e que reforça a importância de eliminar os criadouros do mosquito, que também transmite dengue e chikungunya.

Em uma ação emergencial para conter novos casos de microcefalia, oferecer suporte às gestantes e aos bebês e intensificar as ações de combate ao mosquito, o Governo Federal criou o Plano Nacional de Enfrentamento ao Aedes e à Microcefalia. Diferentes ministérios e órgãos do governo estão trabalhando conjuntamente, em parceria com estados e municípios.

O plano supracitado trabalha em três frentes: Mobilização e Combate ao Mosquito, Atendimento às Pessoas e Desenvolvimento Tecnológico, Educação e Pesquisa.

Nessa terceira frente, o Governo Federal incentiva a realização de pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias para o diagnóstico do vírus Zika e fomenta pesquisas para o controle do mosquito Aedes aegypti, com técnicas inovadoras.

O vírus Zika, o comportamento da doença e suas correlações também serão objeto de estudos, assim como microcefalia, outras malformações congênitas e síndrome de Guillain-Barré. Também serão investidos esforços para iniciar o desenvolvimento da vacina contra o vírus Zika.

Desta forma, o Inova Saúde: Zika e Arboviroses constitui-se como ação aderente ao Plano Nacional de Enfrentamento ao Aedes e à Microcefalia.


4. Objetivos, metas e indicadores:

A elaboração do Inova Saúde: Zika e Arboviroses surge a partir da necessidade de orientar e maximizar a utilização dos recursos e de instrumentos financeiros disponibilizados pelo Governo Federal, com o objetivo de:

•    Apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas para detecção, controle, mitigação e tratamento da Zika e demais Arboviroses;

•    Estimular o processo de inovação tecnológica;

•    Incentivar a capacitação de recursos humanos.

5. Público-alvo:

O presente programa se destina ao apoio a Empresas Brasileiras que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, três anos e possuam faturamento superior a R$ 5 milhões ou que façam parte de Grupo Econômico que possua faturamento bruto superior a R$ 5 milhões.

As solicitações de financiamento por meio dos Planos de Negócio deverão ter valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com prazo de execução de até 36 meses.

Definições:

Empresa Brasileira: entende-se por empresa brasileira toda pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que desenvolva atividade econômica com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e que tenha a sede de sua administração no País.

Grupo Econômico: conjunto de empresas cujo controle majoritário ou efetivo seja exercido pelas mesmas pessoas físicas e/ou jurídicas.

6. Operacionalização do Programa

FINEP

7. Linhas Temáticas/ Áreas Prioritárias:

Linha 1: Novos Larvicidas

Linha 2: Novos Repelentes

Linha 3: Métodos alternativos no controle de vetores

Linha 4: Identificação de Antígenos Relevantes

Linha 5: Aperfeiçoamento de diagnósticos: molecular, sorológico e outros

Linha 6: Desenvolvimento e aprimoramento de produtos e processos inovadores que contribuam para a detecção, controle, mitigação e tratamento das arboviroses, não contempladas anteriormente.

8. Modalidades de Apoio e Estimativa de Recursos por Ano:

O presente programa poderá apoiar as empresas por meio de recursos reembolsáveis. O acesso a esses recursos se dará utilizando os fluxos operacionais da Finep.

O programa disponibilizará recursos no valor de até R$ 200 milhões.

A taxa de juros e demais condições de financiamento serão estabelecidas conforme a Política Operacional da Finep.

A abertura desta ação de fomento às operações de crédito está sendo complementada por outra ação (edital) para utilização de instrumento não reembolsável, aumentando a atratividade e assertividade do programa.

9. Cronograma:

•             Março de 2016 – Lançamento do Programa.

•             Dezembro de 2016 – Encerramento do prazo para apresentação de propostas.

Cadastre a sua proposta.

Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP) - Finep Gestora 

PRH ANP 2019

O Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP) foi implantado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 1999, com o objetivo de incentivar a formação de mão de obra especializada em áreas estratégicas e imprescindíveis ao desenvolvimento do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

O PRH-ANP caracteriza-se pela concessão de recursos financeiros na forma de bolsas e taxa de bancada para Programas de graduação, pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, com elevada qualidade técnica para a formação de profissionais com especialização para o setor. Desta forma, o Programa assume caráter estruturante,pela criação e consolidação de competências, além de contribuir para a produção de conhecimento estratégico para o desenvolvimento do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

O PRH-ANP contou inicialmente com o aporte de recursos próprios da ANP e, posteriormente, com recursos do Fundo Setorial de Petróleo (FNDCT / CT-PETRO). Em sua nova fase, o PRH-ANP será financiado com recursos provenientes das Empresas Petrolíferas, que se obrigam a aportar parte de seu faturamento em P,D&I, em obediência ao disposto nas Cláusulas de Pesquisa e Desenvolvimento ou de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) presentes nos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.

A implementação dessa nova fase do PRH-ANP será gerida pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), fruto de um Acordo de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre as partes em novembro de 2018.

O lançamento do Edital de Chamada Pública n°01/2018/PRH-ANP, para a primeira seleção de Programas nesta nova fase, ocorreu em 14/12/2018. O resultado final da Chamada Pública foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19/03/2019.

A Finep, como Gestora Técnica e Financeira do PRH-ANP, é responsável pela gestão dos recursos provenientes das Cláusulas de P,D&I, desde sua captação junto às Empresas Petrolíferas autorizadas pela ANP, até sua execução pelos Programas selecionados, dentre outras funções estabelecidas no Acordo celebrado com a ANP.

Para atendimento de questões relativas à nova fase do PRH-ANP, a FINEP disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

* Empresas Petrolíferas interessadas em aportar recursos: cp_dcap@finep.gov.br

* Programas selecionados no âmbito da Chamada Pública n°01/2018/PRH-ANP: cp_prh-anp@finep.gov.br

 

1. Chamada Pública n°01/2018/PRH-ANP

2. Status dos Programas Participantes

3. Recursos: Aportes e repasses

4. Prestação de Contas

Tem como objetivo estimular a aquisição de itens inovadores, com foco no aumento da produtividade e superação de desafios estruturais do país.

Público-alvo

O público-alvo são empresas brasileiras de qualquer porte.

Quando a empresa for controlada por outra ou pertencer a um grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada do grupo econômico.

Modelo de Operação

O Finep Aquisição Inovadora é realizado por meio de financiamento reembolsável, com linhas de ação operadas diretamente junto à Finep ou por meio de agentes financeiros credenciados.

O Finep Aquisição Inovadora apresenta as seguintes linhas de ação:

Finep Aquisição Inovadora Telecom: Tem como objetivo estimular a aquisição de tecnologias do setor de telecomunicações, desenvolvidas por empresas brasileiras inovadoras.

Finep Aquisição Inovadora Energia: Tem como objetivo financiar aquisição de tecnologias de digitalização, automação e eficiência energética desenvolvidas por empresas brasileiras inovadoras.

Finep Aquisição Inovadora Saúde: Tem como objetivo financiar a aquisição de dispositivos médico-hospitalares por empresas brasileiras inovadoras.

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no  anexo das condições operacionais da Finep.

Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.

Exigências e Restrições

Itens financiáveis:

Aquisição Telecom:

Via apoio direto

  • Portaria MCT 950/2006: Equipamentos de telecomunicações presentes na posição NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 85.17 e cabos de fibra ótica presentes na posição NCM 8544.70.
  • Observação: Máximo de 60% do valor total do projeto para aquisição de cabos de fibra óptica (NCM 8544.70).

Via apoio por agentes financeiros credenciados:

  • Portaria MCT 950/2006: Equipamentos de telecomunicações presentes na posição NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 85.17 e cabos de fibra ótica presentes na posição NCM 8544.70.
  • Processo Produtivo Básico (PPB – Lei 8.387/2019): Equipamentos de telecomunicações presentes na posição NCM 85.17; e
  • Capital de giro associado a despesas relativas à instalação dos equipamentos de telecomunicações e cabos de fibra ótica adquiridos. Estas despesas devem representar até 30% do valor do projeto

 

Aquisição Energia:

  • Portaria MCT 950/2006: Equipamentos de digitalização, automação e eficiência energética presentes nas posições NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 8471.80.00, 8504.40, 8507, 8529.10.1, 8536.30.00, 8536.30.90, 8536.4, 8537.10.1, 8537.10.20, 8537.10.30, 8541, 8543, 9022.1, 9022.90.90, 9028, 9030 e 9032.

Aquisição Saúde:

  • Portaria MCT 950/2006: Aquisição de equipamentos e materiais de consumo médico-hospitalares; aparelhos, acessórios e materiais de consumo para radiologia; implantes, equipamentos, reagentes e consumíveis para laboratório; equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos presentes nas posições NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 90.18; 90.19; 90.20; 90.21; 90.22.

Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão do projeto à Finep ou ao agente financeiro credenciado.

Como apresentar sua proposta

Empresas com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões (Portes I, II, III, IV) ou superior a R$ 300 milhões (Porte V) devem submeter propostas através de agentes financeiros credenciados na operação descentralizada do Finep Aquisição Inovadora.

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - EPP – Receita operacional bruta no último ano inferior a R$ 4,8 milhões.
Pequena Empresa – Receita operacional bruta o último ano igual ou superior a R$ 4,8 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões.
Média Empresa I – Receita operacional bruta no último ano superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões.
Média Empresa II – Receita operacional bruta no último ano superior a R$ 90 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.
Grande Empresa – Receita operacional bruta no último ano superior a R$ 300 milhões.

Entre em contato com um dos agentes financeiros credenciados para mais detalhes.

Empresas com receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 300 milhões devem submeter propostas diretamente à Finep. Para isso, a empresa deve se cadastrar no sistema de operações de crédito da Finep. Ao concluir o cadastro, será indicado o gerente de relacionamento responsável por auxiliar no cadastro do projeto.

O passo a passo do Finep Aquisição Inovadora, bem como os principais documentos necessários por etapa, é o seguinte:

Finep Aquisicao Inovadora

Credenciamento de Agentes Financeiros

Agentes Financeiros interessados em operar de forma descentralizada o Finep Aquisição Inovadora devem clicar aqui para mais detalhes a respeito do processo de credenciamento.