O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
O CODEFAT é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT.
Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente à s polÃticas. Igualmente importante é o papel que exerce no controle social da execução destas polÃticas - no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.
Os Programas de Geração de Emprego e Renda - voltados em sua maioria para micro e pequenos empresários, cooperativas e para o setor informal da economia - associam crédito e capacitação para que se gere emprego e renda. Os recursos extra-orçamentários do FAT são depositados junto às instituições oficiais federais que funcionam como agentes financeiros dos programas (Banco do Brasil S/A - BB, Banco do Nordeste S/A - BNB, Caixa Econômica Federal - CAIXA, Banco da Amazônia - BASA, Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP).
Montou-se, portanto, em torno do Fundo de Amparo ao Trabalhador, um arranjo institucional que procura garantir a execução de polÃticas publicas de emprego e renda de maneira descentralizada e participativa. Isto permite a aproximação entre o executor das ações e o cidadão que delas se beneficiará, e dá a esse cidadão a possibilidade de participar e exercer seu controle, por meio dos canais adequados.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/fat/historico.htm
O Fundo de Amparo ao Trabalhador possui linhas de crédito destinadas à diversos setores da economia. Tais linhas de crédito foram agrupadas de acordo com suas caracterÃsticas e mantem consonância com as ações governamentais do Programa, definidas no Plano Plurianual de Avaliação - PPA. É oportuno informar que nem todas as linhas de crédito podem ser operantes visto que os montantes de recursos para cada linha de crédito são definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Programação Anual da Aplicação de Depósitos Especiais - PDE para cada ano.
Atualmente a Finep não está com nenhum programa ou linha de crédito ativa junto ao FAT.
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