CARTA CONVITE MCTIC/FINEP – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES - 01/2018
Selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadoras e de alto crescimento em todo território nacional, com o objetivo de implementar o Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores.
O Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores visa a:
- Estimular a criação de empreendimentos inovadores, a partir da geração de novas ideias;
- Disseminar a cultura do empreendedorismo inovador em todo território nacional, incentivando a mobilização e a articulação institucional dos atores nos ecossistemas locais, estaduais e regionais de inovação do país;
- Contribuir para ampliação da quantidade e melhoria da qualidade das propostas de empreendimentos de base tecnológica submetidas aos ambientes promotores de inovação existentes no País (incubadoras e aceleradoras de empresas, espaços de coworking, laboratórios abertos de prototipagem, parques e polos tecnológicos etc.).
Por meio desta Carta Convite, pretende-se selecionar Parceiros Operacionais em parcerias estratégicas no nível estadual, para descentralizar a atuação da FINEP na concessão de recursos de Subvenção Econômica para apoio às empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) criadas e formalizadas a partir do programa ou com até 12 meses da criação da empresa, contado a partir do lançamento do edital.
Os Parceiros Operacionais Descentralizados Estaduais serão responsáveis pelo repasse dos recursos estimados em até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) em 3 anos, sendo até 10.000.000,00 (dez milhões) por ano, destinados a empresas que cumpram os seguintes requisitos:
- possuam faturamento anual bruto de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), independentemente do tipo societário sob o qual estiverem constituídas (sociedades limitadas, sociedades anônimas, etc.);
- tenham sido criadas a partir do programa ou com até 12 meses de criação, contados a partir do lançamento do respectivo edital pelo Parceiro.