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Acesso à Informação

Nesta seção são divulgadas informações sobre a Lei de Acesso à Informação, tais como os temas tratados na lei, os procedimentos para solicitação de acesso e mecanismos recursais, estatísticas de acesso, entre outras informações.

A Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011), regulamentada pelo Decreto Nº 7.724/2012, materializa o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas municipal, estadual e federal.
 
Ela institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Isto é, os pedidos de informação não exigem motivação e seu fornecimento é gratuito.
 
Atualmente, o recebimento e o atendimento dos pedidos de informação é viabilizado por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.Br. Este sistema, administrado pela Controladoria Geral da União – CGU, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso às informações para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
 

Na planilha abaixo é possível verificar o histórico de informações sobre o SIC, compreendendo os seguintes itens: (1) quantidade de pedidos, (2) tempo de resposta, (3) tipos de resposta, (4) perfil dos solicitantes, (5) recursos registrados, e (6) satisfação dos usuários.

Estatísticas SIC Finep

A seguir, arquivo com perguntas que têm sido frequentemente encaminhadas ao SIC, cujas respostas fornecidas pela Finep podem contribuir para esclarecimentos diversos.

Perguntas mais frequentes - SIC

 

 
Para fazer seu cadastro, registrar e acompanhar seu pedido de informações, acesse aqui a plataforma Fala.BR.