Seu navegador no suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Ações de supervisão, controle e correição
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Acesso à Informação

A Área de Correição da Finep (ACOR) foi criada em agosto de 2019 e passou a atuar em setembro do mesmo ano com a nomeação, em 30/09/2019, do gestor Rafael Richa C. de Albuquerque, auditor federal de finanças e controle da Controladoria-Geral da União (CGU).

A unidade está subordinada à Presidência da empresa e tem como atribuições:

I - planejar, supervisionar, orientar, executar, coordenar, controlar e zelar pela execução das atividades de correição, incluindo as de natureza disciplinar e de responsabilização de entes privados;

II - promover ações destinadas à capacitação e valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à conduta disciplinar dos empregados, assim como fomentar e apoiar as ações de integridade relacionadas à atividade de correição;

III - analisar, de ofício ou por demanda, os aspectos correcionais de procedimentos administrativos internos, bem como aqueles dirigidos à Corregedoria pela Ouvidoria e demais órgãos de controle;

IV - proceder ao juízo de admissibilidade de denúncias, representações e demais expedientes relacionados a infrações disciplinares e de atos lesivos à administração;

V - propor medidas que visem a prevenir e reprimir a prática de infrações disciplinares por empregados e dirigentes, bem como de atos lesivos por entes privados contra a Finep;

VI - instaurar diretamente, de ofício ou mediante determinação, ou propor a instauração dos procedimentos correcionais, disciplinares e de responsabilização de entes privados, bem como, conduzir e editar atos para seu regular andamento, incluindo a prorrogação, substituição, recondução e reinstalação de comissões processantes;

VII - instruir os procedimentos correcionais emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;

VIII - promover estudos para a elaboração de normas em sua área de atuação, incluindo as de natureza disciplinar e de responsabilização de entes privados;

IX - planejar ações estratégicas para a atuação da Corregedoria, voltadas à supervisão, gerenciamento, acompanhamento e orientação dos trabalhos desenvolvidos pelas comissões processantes;

X - propor ações integradas ou de cooperação técnica com outros órgãos e entidades visando ao fortalecimento da atividade correcional na Finep, o combate à fraude e à corrupção;

XI - prestar apoio ao Órgão Central do Sistema de Correição na implementação, coordenação e registro de informações relacionadas às atividades de correição;

XII - propor a notificação ao Órgão Central do Sistema de Correição para os fins do art. 9º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, ao tomar conhecimento da prática de atos lesivos por pessoas jurídicas nacionais em face da administração pública estrangeira, nos termos dos §§ 1° e 2º do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013;

XIII - propor o envio ao Órgão Central do Sistema de Correição de medidas que visem ao aperfeiçoamento, definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes à atividade correcional;

XIV - julgar os processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência ou suspensão;

XV - requisitar e designar funcionários da Finep para compor comissões processantes ou procedimentos de investigação.

 

Ações da Correição

Relatório de Gestão Correcional Setembro 2021/ Setembro 2023    

Relatório de Gestão Correcional 2019 - 2021