Financiamento não reembolsável

Projetos de pesquisa com risco compartilhado

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Seleção e apoio de projetos segundo diretrizes e temas estratégicos definidos pelo Governo Federal, com recursos do FNDCT, do Funttel, de cooperação com ministérios e outras fontes acessadas pela Finep.

Perfil:


Concedemos recursos não reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos à Finep) para apoio a instituições de ciência, tecnologia e inovação e empresas brasileiras de todos os portes para desenvolvimento de projetos de inovação em consonância com os objetivos estratégicos do Governo Federal, utilizando recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e de outros fundos.

 

Perfil:

Instituições científicas e tecnológicas nacionais, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, isoladamente, em grupos, ou em cooperação com empresas.

Objetivo:

Execução de projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação, de infraestrutura de pesquisa, bem como de capacitação de recursos humanos.

Fontes de Recursos:

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), cooperação com ministérios, órgãos e instituições setoriais, fontes privadas, incentivos fiscais e outras fontes acessadas pela Finep.



As ações operadas pela Finep com recursos oriundos de ministérios, órgãos e instituições setoriais seguem as diretrizes e demandas estabelecidas nos respectivos instrumentos de cooperação.

Modelo de Operação:

Os mecanismos e critérios para avaliação, habilitação e seleção dos projetos são definidos pela Finep, segundo diretrizes e temas estratégicos definidos nas instâncias de deliberação relacionadas à origem dos recursos, e tendo como parâmetros os Planos e Políticas do Governo Federal.



Encomendas específicas poderão ser utilizadas para a solução de problemas críticos, nos quais sejam identificadas a existência de competência específica e a singularidade da instituição executora.

Links

Acesso ao Sistema

Material de apoio BB Àgil

Documentos

Cadastro no sistema

Preenchimento e envio de proposta

Interposição de recurso

Alteração de equipe do projeto

Alteração de plano de trabalho (remanejamento)

Alteração do ordenador de despesas

Envio do relatório de prestação de contas

Devolução de saldo final

Visualização da linha do tempo

Visualização e liberação de atividades pendentes

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A concessão de Subvenção Econômica à Inovação, fundamentada pela Lei nº 10.973, de 2/12/2004 e pelo Decreto nº 9.283/2018, é operada pela Finep por meio de fluxo contínuo e de chamamento público, de acordo com os limites e parâmetros publicados em portaria específica pelo MCTI.



Existe compartilhamento dos riscos do projeto entre Estado e empresas, na medida em que estas devem apresentar contrapartida.

Objetivo:

Por meio da concessão de recursos sem necessidade de retorno financeiro à Finep, promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do País.

Fontes de Recursos:

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Documentos

Prestação de Contas - FAQ

Manual do Cliente - Geral - Plataforma

Manual do Cliente - Cadastro

Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP

Manual do Cliente - Recursos

Demonstrativos de Despesas Realizadas – DDR Realizadas – DDR

Formulários

Relatório Técnico de Projetos

Prestação de Contas - Recursos Finep

Prestação de Contas - Recursos Contrapartida

Solicitação de Remanejamento e Alteração de Itens

Solicitação de Alteração de Equipe Executora

Solicitação de Alteração do Ordenador de Despesa

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Perfil:

Empresas e redes de ICTs que possam atuar em conjunto na solução de demandas do setor.

Objetivo:

Apoiar a cadeia de valor do setor automotivo, com fomento a projetos de todos os níveis de maturidade tecnológica.

Fontes de Recursos:

Oriundos de aportes realizados por empresas habilitadas pelo Ministério da Economia para usufruir de benefícios tributários, conforme estabelecido pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que regula o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), do Governo Federal.

Modelo de Operação:

A Finep é uma das instituições credenciadas pelo Conselho Gestor dos recursos do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), atuando tanto no recebimento de recursos aportados pelas empresas do setor automotivo quanto na seleção, contratação e acompanhamento das empresas, instituições de pesquisa e projetos apoiados.

Relatório de Acompanhamento:

Relatório semestral que apresenta a execução financeira e técnica do Programa Finep Mover, incluindo ações de fomento, projetos apoiados, indicadores, parcerias e resultados alcançados no período.
Relatório 2025   
Relatório 2024   

Relatório 2023   
Relatório 2022   
Relatório 2019/2020/2021   

 

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Encomendas específicas poderão ser utilizadas para a solução de problemas críticos, nos quais sejam identificadas a existência de competência específica e a singularidade da instituição executora. As ações operadas pela Finep com recursos oriundos de ministérios, órgãos e instituições setoriais seguem as diretrizes e demandas estabelecidas nos respectivos instrumentos de cooperação.

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