Com a sanção presidencial da Lei 14.554, de 20 de abril de 2023, a Finep passou a oferecer financiamentos reembolsáveis utilizando a Taxa Referencial (TR) para contratos assinados a partir desta data.
Visando aumentar a transparência e facilitar o acesso à informação, a Área de Gestão Financeira atualizou conteúdos no site da Finep relacionados com os instrumentos reembolsáveis. Confira:
As Perguntas Frequentes sofreram alterações em três itens:
- Cobrança.
As principais modificações foram efetuadas no item "Área para Clientes" do Menu Principal:
- Os clientes irão encontrar a nova taxa diária TRL-136 utilizada para o cálculo dos novos financiamentos reembolsáveis utilizando a Taxa Referencial (TR) na página Taxas e Cotações de Moedas Contratuais. Nesta página também são informadas as séries históricas das cotações das moedas contratuais URTJ-01 (354) e URTR (021), utilizadas em outros instrumentos reembolsáveis financiados pela Finep. Nesta página também disponibilizamos as taxas TJLP e TR vigentes.
- No item Taxas Utilizadas em contratos reembolsáveis poderá encontrar informações sobre as taxas TJLP e TR aplicadas a cada tipo de instrumento reembolsável, incluindo a série histórica das taxas e o período de validade.
Para a Superintendente da Área de Gestão Financeira da Finep, Mariana Vidal, "em um momento de retomada econômica em que as empresas estão buscando inovação em processos, serviços e produtos, a procura pelos financiamentos reembolsáveis da Finep teve considerável aumento, inclusive com registro recorde de contratação em 2023, e o site da Finep é um dos principais canais de busca de informações".