SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação – 02/2022 Ensaios clínicos de vacinas nacionais contra a COVID-19
Esta Seleção Pública visa conceder recursos de subvenção econômica para empresas para apoio financeiro à execução dos Ensaios Clínicos de Fase III de vacinas contra o SARS-CoV-2, cujo Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) tenha sido desenvolvido por pesquisadores brasileiros em Instituição Científica e Tecnológica (ICT) Brasileira ou em parceria internacional com transferência de tecnologia para ICTs nacionais.
Considerando que o Brasil possui dimensões continentais, sistema de atendimento universal de saúde e as variantes do vírus já identificadas, essa seleção busca apoiar o desenvolvimento de uma plataforma tecnológica para enfrentar possíveis novas pandemias, deixando o país melhor preparado para o possível surgimento de variantes locais do Vírus.
Para fins desse edital define-se:
- Insumo Farmacêutico Ativo: é o antígeno vacinal capaz de estimular resposta imunológica específica;
- Projeto: conjunto de atividades de caráter temporário (com início e fim definidos), planejado, executado e controlado, que vise entregar produtos, serviços ou resultados específicos, desenvolvido em etapas, realizados com recursos humanos e materiais limitados e definidos;
- Risco Tecnológico: possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação, nos termos do Decreto nº 9.283, art. 2°, inciso III.
- Acordo de Parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação: o instrumento jurídico celebrado por empresa com ICT pública ou privada para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 10.973, de 2004 (Decreto Nº 9.283/2018, de 7 de fevereiro de 2018, art. 35).
- Instituições Científicas e Tecnológicas: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (Lei no 10.973/2004, art. 2º, inciso V).
- Beneficiárias: empresas brasileiras que serão beneficiadas com recursos de subvenção econômica após a assinatura do Termo de Outorga, incluindo a proponente e coexecutores.
Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital, por gentileza, enviar e-mail para Equipe DRIN: drin@finep.gov.br