Carta-convite às empresas brasileiras fundo de estímulo à interação universidade empresa fundo verde-amarelo Este convite visa identificar e selecionar empresa ou grupo de empresas, que se proponha a aplicar recursos financeiros, em conjunto com os recursos do FVA, em Projetos Cooperativos Empresariais de pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e/ou engenharia não rotineira, com vistas à geração de novos produtos ou processos produtivos, de acordo com as seguintes condições e características:
• os projetos terão que atender aos objetivos de interesse comum do FVA (Documento de Diretrizes), da empresa ou grupo de empresas demandante, em parceria com as Universidades e/ou Centros de Pesquisa;
• não serão aceitas propostas que já tenham sido apresentadas (aprovadas ou não) para apoio dos Fundos Setoriais em operação;
• terão prioridade as propostas que não se enquadram em ações dos seguintes Fundos Setoriais: CTPETRO-Fundo Setorial de Petróleo e Gás, CTENERG-Fundo Setorial de Energia Elétrica, CTHIDRO-Fundo Setorial de Recursos Hídricos, CTINFO-Fundo Setorial de Tecnologia da Informação, FUNTTEL-Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações e CTMINERAL-Fundo Setorial de Recursos Minerais. Para maiores informações:
• os recursos do FVA são de natureza não reembolsável e se somarão aos recursos financeiros empresariais aportados ao projeto, sendo ambos aplicados integralmente nas Universidades e/ou Centros de Pesquisa;
• para os projetos cuja Instituição Proponente/Convenente se localize nas regiões Sul ou Sudeste, o total de recursos financeiros a ser aportado pela empresa ou grupo de empresas nas Universidades e/ou Centros de Pesquisa deve corresponder, no mínimo, a 50% do valor total do projeto. Para os projetos cuja Instituição Proponente/Convenente se localize nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, o total de recursos financeiros a ser aportado pela empresa ou grupo de empresas deve corresponder, no mínimo, a 30% do valor total do projeto;
• a empresa ou grupo de empresas, localizada nas regiões Sul ou Sudeste, terá que aportar recursos financeiros de, no mínimo, R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), podendo contemplar um projeto isolado ou um conjunto de projetos. Os recursos financeiros mínimos exigidos para empresa ou grupo de empresas localizada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste será de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), podendo contemplar um projeto isolado ou um conjunto de projetos;
• os projetos deverão ter uma duração máxima de até 24 meses para sua execução.