O canal de denúncias é a instância interna à Finep responsável pelo recebimento de denúncias, que tem a atribuição de dar o devido encaminhamento às unidades com competência para apuração.
Na Finep, desde 2019, a Ouvidoria é o canal institucional único para recebimento de denúncias, conforme estabelecido no Código de Ética, Conduta e Integridade da Empresa.
Todos do público externo, e os colaboradores, que suspeitarem ou tiverem conhecimento de indícios da ocorrência de desvios éticos, fraudes, atos de corrupção e outros ilícitos na atuação da Finep, seja no ambiente corporativo ou nos relacionamentos com seus parceiros de negócio, devem relatar o fato por meio do canal institucional, podendo fazer uso do anonimato se desejarem.
É essencial que as denúncias apresentadas contenham informações sobre o fato denunciado e sua autoria, a fim de permitir a condução de processos de apuração. Na página da Ouvidoria há informações importantes para que uma denúncia contenha os elementos necessários à sua apuração, que podem ser consultados no endereço a seguir, na seção “Canal de Denúncias”:
http://www.finep.gov.br/a-finep-externo/ouvidoria
Para registro de denúncia, o manifestante deve acessar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União – CGU e canal integrado para encaminhamento de manifestações a órgãos e entidades do poder público, acessível em:
Na Finep existem duas instâncias de apuração de denúncias, a Área de Correição – ACOR e a Comissão de Ética. A ACOR tem atribuições regimentais relacionadas aos procedimentos correcionais, disciplinares e de responsabilização de entes privados. A Comissão de Ética atua na apuração de infrações ao Código de Ética, Conduta e Integridade.
A Ouvidoria não tem atribuição regimental para a realização de apuração, fazendo o encaminhamento das denúncias para as instâncias internas responsáveis pela apuração (ACOR e Comissão de Ética), após verificar se a denúncia apresenta materialidade, autoria e relevância.
Na página da Ouvidoria há mais informações sobre a sua atuação, englobando: (1) competências, (2) equipe, (3) formas de acesso, (4) planos de trabalho e relatórios, (5) normativos, (6) Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, (7) tipos de manifestação recebidos, e (8) canal de denúncias.