A Finep, empresa pública do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, acaba de anunciar um programa emergencial de renegociação de crédito destinado a empresas que receberam financiamento para o desenvolvimento de projetos de inovação e apresentam dificuldades para honrar os seus compromissos em meio à pandemia do Coronavírus. A medida prevê condições especiais de renegociação e inclui a suspensão temporária, por um período de até seis meses, de pagamento de juros remuneratórios e de principal dos empréstimos contratados na modalidade direta. Essa medida é conhecida no mercado como Stand Still. (Conheça o FAQ e tire suas dúvidas)
Os valores não pagos serão capitalizados e incorporados no saldo devedor. Após o período de até seis meses, a empresa voltará a pagar a dívida, sendo mantido o mesmo prazo de vencimento final (vigência) do contrato.
Poderão participar do programa empresas que se encontravam em situação regular de pagamento com a Finep/MCTIC até 29 de fevereiro de 2020 e que tenham, no mínimo, 6 (seis) meses de contrato remanescentes, a contar da data de 29/02/2020. A data limite de adesão ao programa é 30 de junho próximo, sendo necessário, para tanto, o envio do Termo de Adesão, devidamente assinado pela financiada e garantidores, ou e Declaração de Anuência dos Garantidores, na hipótese de garantias financeiras. (ver detalhes).
A suspensão de pagamentos não será possível nos casos de empresas em contencioso judicial, em recuperação judicial ou extrajudicial; ou pertencentes a grupos em igual situação; e contratos de financiamentos relativos ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
“Consciente do momento atual e atenta aos seus clientes, a diretoria da Finep/MCTIC está adotando medidas emergenciais para ajudar o País a enfrentar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, dando fôlego às empresas inovadoras da nossa base científica e tecnológica”, afirmou Adriano Lattarulo, diretor da DRFC - Diretoria Financeira, de Crédito e Captação da Finep/MCTIC.
A empresa que tiver o seu pedido de suspensão aprovado, terá de assinar o termo aditivo até 30 de setembro de 2020.
Os pedidos deverão ser encaminhados para cp_drec@finep.gov.br e serão válidos a partir da data de publicação deste Programa.
Operações descentralizadas
Para as operações indiretas, via programa Finep Inovacred, a suspensão também será possível, e deverá ser negociada pelo cliente diretamente com os agentes financeiros parceiros da Finep/MCTIC nos estados.