Objeto: desfazimento de bens móveis inservíveis , classificados como ociosos, recuperáveis e irrecuperáveis, através de DOAÇÃO, com fundamento na alínea a), inciso II do artigo 17º da Lei nº 8.666/93 e regulamentada no Decreto 99.658/90
Os pedidos de doação serão aceitos até 21/08/2017.
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