Se você é um empresário com perfil inovador, o melhor momento para tirar aquela ideia do papel é agora. As condições operacionais da Finep, voltadas para o apoio ao desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos e de Inovação, foram alteradas para atendimento à Medida Provisória 1.136 de 2022. E a boa notícia é que as taxas dos empréstimos estão mais atrativas para as empresas, o que não deixa de ser um estímulo a mais ao desenvolvimento da inovação de maior relevância e risco tecnológico.
A principal mudança envolve a substituição da TJLP pela TR – Taxa Referencial, como indexador na remuneração dos contratos de financiamentos. A nova regra é retroativa a 29 de agosto e passa a valer, inclusive, para projetos já aprovados pela Finep, mas que ainda aguardam os trâmites finais para contratação.
As novas condições de financiamento ficaram mais simples, pois preveem taxa única – TR mais 3%, mais o spread de risco- para as linhas principais da Finep, que respondem por 90% da carteira total de projetos apoiados pela Agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Os prazos de carência e amortização, assim como a participação da Finep no valor total do projeto continuarão a depender do grau, da relevância da inovação e do risco tecnológico envolvido no desenvolvimento da pesquisa.
A alteração do indexador para TR permite a redução do custo do crédito para as empresas inovadoras, ao mesmo tempo em que libera recursos não reembolsáveis do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), que tem como objetivo apoiar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do País.A expectativa é beneficiar, em especial, as pequenas e médias empresas que impulsionam a inovação no Brasil.
Veja aqui a tabela completa e as novas Condições Operacionais da Finep no financiamento a empresas inovadoras.
Assista também a live sobre as novas medidas operacionais do crédito Finep.