O arcabouço legal que regulamenta a equalização é composto, além do Decreto nº 4.195/11, fundamentalmente, pelos seguintes instrumentos: Lei nº 11540 de 12 de novembro de 2007, Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, e Portaria MCTI nº 208, de 19 de fevereiro de 2014.
De acordo com o Decreto nº 4.195/11, a equalização é a cobertura da diferença entre os encargos decorrentes dos custos de captação e operação e do risco de crédito, incorridos pela FINEP, e os encargos compatíveis com o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica. Trata-se de um instrumento utilizado em benefício às empresas inovadoras, que permite o acesso a financiamentos com taxas de juros mais baixas, similares às do mercado internacional.
O mecanismo, típico de subvenção econômica, consiste em fazer com que o fundo mantenedor do benefício, neste caso o FNDCT, arque com parte do custo do financiamento, resultando em uma taxa efetiva de juros competitiva e inferior à que seria adotada pela Finep quando contabilizados todos os custos de sua intermediação financeira, durante todo o prazo do financiamento concedido.
O montante necessário para garantir os recursos correspondentes aos juros equalizados das operações de crédito que contam com o benefício é transferido do FNDCT para a FINEP a cada vencimento das obrigações. Os procedimentos operacionais relativos à essa transferência são definidos pela Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação.
A Câmara é também a instância responsável pela aprovação e publicação dos encargos e os critérios de seleção que devem ser utilizados pela FINEP na priorização dos projetos candidatos ao benefício da equalização.
Entre os benefícios mais importantes para a empresa beneficiada com recursos da equalização financiada, destacam-se:
- Redução do custo do financiamento;
- Durante o período de carência, a empresa paga encargos mínimos, reduzindo as necessidades do fluxo de caixa durante o período de desenvolvimento do produto, processo ou serviço.
Para a Finep, a equalização traz outras vantagens:
- Permite apoiar os projetos de P,D&I e atender às empresas de forma mais adequada, reduzindo os encargos financeiros das operações de crédito;
- Possibilita o alinhamento a um ambiente econômico de redução de taxas de juros sem prejudicar sua saúde financeira, uma vez que a Finep não tem dotação orçamentária da União;