Seu navegador no suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Finep lança programa emergencial para renegociar dívidas de empresas afetadas pelas enchentes no RS
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A Finep – em apoio ao momento de reconstrução do Rio Grande do Sul (RS) depois da tragédia provocada pelas chuvas torrenciais – acaba de tomar medida administrativa que visa proteger o ecossistema de inovação do estado. Ela prevê condições especiais de renegociação e inclui a suspensão temporária (Programa de Reperfilamento de Dívida para Empresas do Rio Grande do Sul 2024), por um período de até 12 meses, de pagamento de juros remuneratórios e de principal dos empréstimos contratados na modalidade direta. Essa medida é conhecida no mercado como Stand Still e parte de um guarda-chuva de ações chamado FINEP EMERGÊNCIA CLIMÁTICA para socorro aos gaúchos.

O programa emergencial de reperfilamento da dívida também vale para empresas de outras localidades com projetos sendo executados no RS. Tal modelo operacional também foi adotado em 2020, durante a pandemia de Covid-19. Poderão participar do programa empresas que se encontram em situação regular de pagamento com a Finep até 30/4/2024, mas a proposta não é automática e depende de sinalização de adesão. Ver a página do programa (com FAQ e toda a documentação).

Ao todo, são mais de 430 projetos elegíveis, totalizando cerca de R$ 3,1 bilhões. Os valores não pagos serão capitalizados e incorporados no saldo devedor. Após o período de até 12 meses, a empresa voltará a pagar a dívida, sendo mantido o mesmo prazo de vencimento final (vigência) do contrato.

Os pedidos deverão ser encaminhados para cp_drec@finep.gov.br até 18 horas do dia 12/8/2024. Não haverá tarifa de renegociação. Recomenda-se às empresas que evitem encaminhar os seus pedidos perto do final do prazo, em razão da necessidade de verificações financeiras e jurídicas pela Finep para fins de adesão ao programa.

A celebração de aditivo contratual será necessária e deve ocorrer até 31/12/2024.

A suspensão de pagamentos não será possível nos casos de empresas em contencioso judicial; Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial; Empresas pertencentes a grupos em recuperação judicial ou extrajudicial; Contratos com vencimentos em aberto anteriores a 30/04/2024 (eventuais vencimentos em aberto após o dia 30/04/2024, incluídos encargos moratórios, caso não sejam quitados previamente ao acordo, poderão ser capitalizados. Vencimentos em aberto antes do dia 30/04/2024 deverão ser integralmente quitados para fins de elegibilidade ao Programa); Contratos de financiamento relativos ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI) celebrados por empresas financiadas com a Finep; Empresas com tutela judicial cautelar que permita a suspensão de pagamento e/ou impeça vencimento antecipado de contrato. (ver todos os detalhes no FAQ).

Operações descentralizadas

Para as operações indiretas, via programa Finep Inovacred, a suspensão também será possível, e deverá ser negociada pelo cliente diretamente com os agentes financeiros parceiros da Finep/MCTI nos estados.