Subvenção Econômica: tire suas dúvidas

Veja a lista de Perguntas Freqüentes e entenda melhor como funciona o novo programa da Finep.
Postado em:
10/2/06 3:00 AM
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ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROGRAMA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO
 
 
1.      O que é subvenção econômica à inovação?
 
A subvenção econômica à inovação é a concessão de recursos financeiros de natureza não – reembolsável para empresas públicas ou privadas que desenvolvam projetos de inovação estratégicos para o País de acordo com a política governamental. Esta modalidade de apoio está sendo realizada pela primeira vez no Brasil a partir da aprovação e regulamentação da Lei da Inovação (10.903/04) e da Lei do Bem (11.196/05). A subvenção poderá ser aplicada no custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em empresas nacionais.
 
2.      O que é o Programa de Subvenção Econômica às Empresas recentemente lançado pela Finep?
 
É um programa de apoio à ampliação das atividades de inovação nas empresas brasileiras. O programa diminuirá o risco tecnológico das empresas para inovar e vai atender a empresas de qualquer porte.
 
3.      Em que consiste o Programa?
 
Esta primeira fase de implantação do programa envolve recursos de até R$ 510 milhões que serão operados através de três instrumentos de convocação de empresas:
 
-       o primeiro instrumento é a Chamada Pública de Inovação 01/2006 , baseada na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE, no valor de R$ 300 milhões, que estabelece sete temas prioritários e um tema geral para aumento da competitividade.
 
-       o segundo instrumento é a Chamada Pública PAPPE Subvenção 02/2006, para Identificação e Credenciamento de Agentes visando promover a descentralização dos recursos em todo o País (no valor total de R$ 150 milhões), exclusivamente para apoio às micro e pequenas empresas.
 
-       o terceiro instrumento é a Carta-Convite MCT/Finep PROGRAMA SUBVENÇÃO/PESQUISADOR NA EMPRESA - 03/2006, no valor de R$ 60 milhões, visa incentivar a contratação de pesquisadores, titulados como Mestres e Doutores, pelas empresas nacionais.
 
4.      Que tipos de despesas podem ser cobertas com a subvenção econômica?
 
Existem dois tipos de subvenção econômica a empresas, uma relacionada à Lei da Inovação e outra relacionada à Lei do Bem. A subvenção da Lei da Inovação é destinada à cobertura das despesas de custeio das atividades de inovação, incluindo pessoal, matérias primas, serviços de terceiros, patentes, e ainda despesas de conservação e adaptação de bens imóveis com destinação específica para inovação. A subvenção da Lei do Bem é destinada ao ressarcimento de parte do valor da remuneração de pesquisadores titulados como Mestres ou Doutores que venham a ser contratados pelas empresas.
 
5.      Qual a posição da Finep sobre a participação na propriedade intelectual de produtos ou serviços gerados com o apoio da subvenção econômica?
 
A propriedade intelectual é da empresa. A Finep não terá participação na propriedade intelectual. A Finep apenas sugere que nos casos de projetos desenvolvidos em consórcios ou parcerias seja acordado entre os parceiros a forma de ajuste em relação à propriedade intelectual.
 
6.      Que instrumento contratual será utilizado para a transferência dos recursos da subvenção?
 
A Finep está preparando um modelo de instrumento contratual para cada uma das três convocações de projetos desta primeira fase da subvenção e colocará à disposição das empresas para avaliação.
 
7.      O prazo para apresentação das propostas é muito curto. Quem não conseguir preparar a proposta a tempo, terá outras oportunidades? Quando?
 
Os instrumentos lançados agora são os primeiros de um programa que passa a funcionar no País a partir de agora. Serão lançados instrumentos públicos todos os anos. Esperamos aumentar muito o número de empresas que inovam no País.
 
8.      Como foram estabelecidas as prioridades do atual Programa de Subvenção? Como serão estabelecidas as prioridades para as próximas chamadas de projetos?
 
De acordo com a Lei da Inovação, as prioridades são definidas em conjunto pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT) e da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior (MDIC). Mas, antes  disso, foram consultados diversos agentes de governo, da indústria e da sociedade. Para o futuro, será estabelecido um Comitê Técnico com funções específicas de prospecção e acompanhamento das atividades da subvenção econômica.
 
9.      Tenho uma microempresa e gostaria de apresentar uma proposta para inovação. Tenho alguma chance?
 
A Lei da Inovação assegura o tratamento favorecido a empresas de pequeno porte.  Serão destinados no mínimo R$ 60 milhões dos recursos a micro e pequenas empresas na Chamada Pública de Inovação 01/2006. Já a Chamada Pública PAPPE Subvenção 02/2006 é totalmente dirigida para as micro e pequenas empresas.
 
10.    Gostaria de apresentar uma proposta para inovação que, no entanto, não se enquadra em nenhum dos sete temas prioritários especificados na Chamada Pública 01/2006 ? Tenho alguma chance ?
 
Sim, e é muito importante que você apresente sua proposta para inovação nesta chamada. A chamada envolve recursos de R$ 300 milhões. Está estabelecida uma orientação de aplicação de no mínimo R$ 30 milhões em cada tema prioritário correspondente às opções estratégicas e áreas portadoras de futuro. Portanto, caso existam propostas qualificadas em todos esses sete temas, estaremos comprometendo R$ 210 milhões. Desta forma, ainda serão distribuídos R$ 90 milhões nos chamados temas gerais da PITCE, que abrangem as ações horizontais para aumento da competitividade, para o adensamento e a dinamização das cadeias produtivas, para a garantia de empregos qualificados, e isso em todas as áreas. Além disso, como essa chamada é a primeira, servirá também para uma avaliação de temas prioritários para as próximas chamadas.
 
11.    Como se apresenta uma proposta a esta chamada? Quais serão os aspectos mais relevantes para aprovação de uma proposta?
 
Foi disponibilizado um formulário eletrônico para apresentação de propostas - FAP, que fica junto às chamadas. Este formulário é semelhante àqueles utilizados para as solicitações de financiamento à Finep. As empresas deverão preenchê-lo e encaminhá-lo nas datas estabelecidas. Os aspectos mais relevantes para a classificação das propostas são aqueles descritos nos temas e critérios para avaliação. Serão formados comitês de especialistas para o julgamento das propostas.
 
 
12.    Qual é a classificação adotada pela Finep para a determinação do porte das empresas ?
 
A Finep utiliza a mesma classificação de porte de empresas adotada no Mercosul e pelo BNDES. Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Pequenas Empresas são aquelas com faturamento anual  menor ou igual a R$ 10,5 milhões. Médias Empresas são aquelas com faturamento anual superior a R$ 10,5 milhões e menor ou igual a R$ 60 milhões. Grandes Empresas são aquelas com faturamento anual superior a R$ 60 milhões.

13.    Do valor disponibilizado para a subvenção econômica, qual o montante a ser aplicado em Micro e Pequenas Empresas?
 
O valor a ser aplicado em micro e pequenas empresas é estabelecido em Portaria Conjunta dos Ministros do MCT, MDIC e Fazenda. Estima-se que do montante global desta primeira fase - R$ 510 milhões – pelo menos R$ 200 milhões sejam aplicados em micro e pequenas empresas.
 
14.    Como será o processo de credenciamento de parceiros para a descentralização dos recursos da subvenção?
 
Os candidatos tiveram até 02 de outubro para enviar à Finep uma carta de manifestação de interesse em participar da operação descentralizada do Programa de Subvenção da Finep. Tendo sua carta aprovada, o prazo de envio da proposta detalhada é 20 de novembro. O parceiro deve ter atribuições legais para receber recursos de subvenção econômica, contratar empresas e repassar diretamente esses recursos para as elas, mas também deve ter capacidade técnica e gerencial para avaliar, selecionar e acompanhar projetos de desenvolvimento e inovação. Como poucos possuem todas estas características, nosso objetivo é estimular que diferentes instituições com atribuições complementares de regiões ou estados do país se articulem para elaborar propostas que sejam implementadas conjuntamente para operação do programa.
 
15.    Qual a diferença do PAPPE para o PAPPE Subvenção?
 
O PAPPE Subvenção segue em grandes linhas o modelo de operação descentralizada do Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas – PAPPE, lançado pela Finep em 2004.  Porém, o PAPPE Subvenção coloca os recursos diretamente na empresa, enquanto no primeiro os recursos se direcionam a pesquisadores, ou seja, pessoas físicas, que estiverem atuando em alguma empresa.
 
16. Que garantia terei sobre a confidencialidade das informações contidas na proposta de inovação da minha empresa?
 
Os participantes dos Comitês de Avaliação das propostas em cada chamada pública deverão assinar um termo de compromisso que resguardará o sigilo de sua proposta.
 
17.    Como será feita a apropriação dos recursos da subvenção no balanço da empresa? Como será feita a prestação de contas dos recursos?
 
A Finep está consultando especialistas e preparando informações específicas sobre estes assuntos de modo a formatar os instrumentos contratuais e prestar as informações necessárias a essas questões. Daremos divulgação a essas informações em breve.
 
18.    O formulário solicita a anexação dos três últimos balanços das empresas? Minha empresa foi criada há menos de três anos. Posso apresentar proposta?
 
Sim. Nos casos de empresas criadas há menos de três anos solicita-se a  apresentação dos balanços disponíveis ou outras informações correlatas que apresentem a situação econômico-financeira da empresa.
 




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