Taxa de administração

Veja esclarecimento sobre pagamento da Taxa de Administração em projetos com financiamento não-reeembolsável da Finep.
Postado em:
5/24/05 3:00 AM
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Tendo em vista as dúvidas que têm surgido em relação ao pagamento da Taxa de Administração, que consta das chamadas públicas e projetos com financiamento não-reembolsável da Finep,  com base no artigo 10º  da Lei nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), esclarecemos que:
 
1- O valor da Taxa de Administração deve ser  alocado na rubrica Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica);
 
2- A Taxa de Administração, de até 5% do valor solicitado, deverá ser incluída no valor total do projeto, não podendo ultrapassar o teto estabelecido para cada demanda.

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