O Programa de Sustentação do Investimento (PSI), criado em 2009 e operado por meio de repasses do BNDES, e, posteriormente, a partir de 2011, operado também da Finep, busca estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica.
As operações de financiamento a planos de negócios em inovação são realizadas exclusivamente pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
A Media Provisória nº 663, de 19 de dezembro de 2014, alterou a Lei n° 12.096/2009 elevando o limite de financiamentos subvencionáveis pela União até o montante de R$ 452 bilhões, além de estender o prazo para concessão desses financiamentos para 31 de dezembro de 2015.
Assim, com objetivo de manter os incentivos à expansão da indústria nacional, o CMN definiu as taxas de juros das operações contratadas até 31 de dezembro de 2015 e a alocação dos recursos dentre os subprogramas do PSI de forma a adequar às demandas previstas.
O Programa abrange os seguintes subprogramas operados pela Finep:
I - Subprograma “Inovação – Grandes Empresas”:
Beneficiários:
Sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;
Itens financiáveis:
Projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado;
Limite de recursos:
Até R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais);
Taxa de juros ao beneficiário final:
7,0% (sete por cento) ao ano;
Prazo de reembolso:
Até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.
II - Subprograma “Inovação – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
Beneficiários:
Sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);
Itens financiáveis:
Projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado;
Limite de recursos:
Até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
Taxa de juros ao beneficiário final:
6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;
Prazo de reembolso:
Até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.