
Foto: Fellipe Sampaio/STF
O STF declarou constitucional a cobrança da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre remessas ao exterior. Foi determinado que a arrecadação deve ser integralmente destinada à área de ciência e tecnologia.
A maioria do colegiado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que reconheceu a validade do tributo sem restringir sua incidência apenas a operações diretamente ligadas à importação ou exploração de tecnologia estrangeira.
O placar de 6 a 5 representa uma vitória do pleito de toda a comunidade científica, incluindo a Finep - maior agência federal de fomento a projetos estratégicos do país.
“É uma grande conquista em se tratando de um tema que envolve a soberania do País, a favor da ciência brasileira, e de todos nós”, disse Luiz Antonio Elias, presidente da Finep, que acompanhou a votação no plenário do STF. "Essa vitória assegura o orçamentária para uma política pública de interesse da sociedade, de alto impacto para a ciência, inovação e soberania do País", afirmou Luiz Elias.
A tese final proclamada foi a seguinte:
"I. É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico, CIDE, destinada a financiar o programa de estímulo à interação universidade-empresa para o apoio à inovação, instituída e disciplinada pela lei 10.168/00, com as alterações empreendidas pelas leis 10.332/01 e 11.452/07.
II. A arrecadação da CIDE, instituída pela lei 10.168/00, com as alterações empreendidas, deve ser integralmente aplicada na área de atuação ciência e tecnologia nos termos da lei."






