Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Finep lança edital de patrocínio no valor total de R$ 2,7 milhões
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A Finep acaba de lançar um edital de seleção de projetos para patrocínio, com o valor total de R$ 2,7 milhões. Podem ser apoiados eventos, publicações do sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), assim como eventos e publicações culturais, aderentes à elegibilidade, restrições e demais regras explícitas na chamada. O Formulário para Apresentação de Propostas (FAP) estará disponível a partir do dia 22/12/2017, até 25/1/12018.

Serão destinados aos projetos de eventos de C,T&I um montante de R$ 1,2 milhão; para os eventos culturais, o valor liberado é de R$ 1,5 milhão. O edital não estipula valor mínimo e máximo para os patrocínios. Entretanto, só serão patrocinados os projetos que vigorarem de 15/5/2018 a 30/11/2018.

A política de patrocínio da Finep foi elaborada de acordo com sua missão institucional, o que inclui a promoção e o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação em empresas, universidades, instituições científicas, tecnológicas e outros agentes do sistema de C,T&I.

O objetivo geral da chamada é conceder apoio a projetos que contribuam para a valorização da marca institucional da financiadora perante seus públicos, e que compreendam os seguintes pontos: tenham aderência à missão da Finep e à sua imagem institucional; promovam a produção das expressões de cultura no país, bem como sua disseminação e popularização; valorizem a diversidade étnica, cultural e regional, não admitindo qualquer tipo de discriminação; incentivem ações vinculadas às políticas públicas do setor de Ciência, Tecnologia e Inovação, e do Governo Federal; e incentivem ações técnico-científicas relacionadas ao aprimoramento direto ou indireto dos setores em que atua.

São duas áreas apoiadas: Eventos e Publicações do Sistema de C,T&I (incluindo publicações, em suporte tradicional (papel) e/ou digital, tais como históricos, acadêmicos, empresariais, científicos e tecnológicos); e Eventos e Publicações Culturais (Artes Cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico e de música erudita ou instrumental).

Estão aptos a se inscreverem pessoas jurídicas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede no território nacional. Para os projetos culturais, somente serão aceitas solicitações de patrocínio de pessoas jurídicas regularmente constituídas, e as propostas deverão estar previamente habilitadas para captação conforme Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet).