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Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo da Finep, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e sendo regida pela Lei nº 6.404, de 1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da Finep, bem como eleger e destituir seus conselheiros a qualquer tempo.
Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente do Conselho de Administração da Finep, ou pelo substituto que esse vier a designar, que escolherá o secretário da Assembleia Geral.
A Assembleia Geral realizar-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para deliberação das matérias previstas em lei; e
II - extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a legislação ou as disposições deste Estatuto Social exigirem.


Convocação e Deliberação
Ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, as Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo substituto que esse vier a designar, respeitados os prazos previstos na legislação.
Nas Assembleias Gerais tratar-se-á exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais na pauta da Assembleia.
As deliberações adotadas na Assembleia Geral serão registradas no livro de atas, e podem ser lavradas de forma sumária.


Competências
A Assembleia Geral, além das matérias previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, reunir-se-á para deliberar sobre:
I - alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da Companhia;
II - alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e à constituição de ônus reais sobres eles; e
III - permuta de ações ou outros valores mobiliários.
IV – eleição e destituição, a qualquer tempo de liquidantes, julgando-lhes as contas.


(Atualização conforme versão do Estatuto Social da Finep aprovada na 23ª Assembleia Geral Extraordinária de 14/11/2025)