Seu navegador no suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Lançado o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep versão 2023
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codetica2023

Luis Fernandes e Celso Pansera

 

Acaba de ser lançado o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep versão 2023, processo iniciado em 2022, que contou com o trabalho da Comissão de Ética e sua Secretaria Executiva, em parceria com a Área de Conformidade, Integridade e Gestão de Riscos. Veja aqui detalhes da apresentação da Superintendente Rosilene Domingues, que liderou a atualização do Código. O evento de lançamento teve a presença de Luis Fernandes, secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e presidente do Conselho de Administração da Finep, e de Celso Pansera, presidente da Finep.

"Este é um compromisso da Finep com as melhores práticas", destacou Fernandes. "Um dia glorioso estarmos aqui para lançar o Código de Ética junto aos nossos conselheiros", complementou Pansera. 

 A Finep passou a contar com código próprio em 2016, quando foi publicado com a designação de “Código de Ética e de Conduta”, passando a ser internalizado no dia a dia laboral dos colaboradores da Finep.

 Em 2019, houve a primeira revisão do Código, que passou a se chamar “Código de Ética, Conduta e Integridade”, dada a inserção da dimensão Integridade no texto do Código, em atendimento às mudanças introduzidas pela Lei das Estatais.

 Após a conclusão da primeira revisão, foram iniciadas diversas ações de comunicação, disseminação e capacitação, que levaram à premiação da Finep no V Concurso de Boas Práticas na Gestão da Ética, promovido pela Comissão de Ética Pública – CEP  com a prática intitulada “Fortalecimento da cultura de ética e integridade a partir de processo de revisão do código de ética e conduta”, que descreveu o processo de revisão e as ações de capacitação decorrentes.

 A presente revisão, que a exemplo da anterior contou com consulta pública interna, é a segunda, passando o Código a incluir dispositivos que:

(1) remetem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;

(2) abordam a nova realidade laboral introduzida pelo teletrabalho; e

(3) refletem o Decreto 10.889/2021, que regulamenta a Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses).