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Eleicoes 2018

 

Conheça o que muda com as novas regras vigentes no período entre 7 de julho e 28 de outubro em decorrência das eleições

 

No sábado, 7 de julho, entrou em vigor o período eleitoral. Até a conclusão do segundo turno das eleições, dia 28 de outubro, por exigência da legislação eleitoral, passam a vigorar uma série de restrições às maneiras como a Finep se comunica com clientes, fornecedores e público em geral.

As regras são rígidas, abrangentes e regulam aspectos que vão de publicidade, patrocínio e uso de redes sociais à exposição de logomarcas em placas afixadas em equipamentos financiados pela empresa. É importante destacar que infrações à lei implicam em multa e eventual processo aos responsáveis na Justiça Eleitoral.

Abaixo, listamos dez aspectos afetados pela legislação no período como orientação a parceiros e clientes que eventualmente utilizem logomarcas da empresa associada à do Governo Federal em seu material de divulgação, publicidade ou propriedades digitais. 
 
 
 
Dez aspectos afetados pela regulamentação:
Uso da marca do Governo Federal em material de divulgação
É vedada toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal, em qualquer suporte utilizado como meio de divulgação. Estão proibidas as marcas atual ou anteriores, marcas de programas de governo, campanhas, ações e eventos, slogans ou qualquer elemento que seja sinal distintivo da publicidade vedada. Nas assinaturas é necessário substituir a marca do Governo Federal pela expressão “Governo Federal”. Também é proibido o uso da marca do Governo Federal nas propriedades digitais.
 
Publicidade 
Estão vedadas a publicidade institucional, de utilidade pública e mercadológica produtos e serviços sem concorrência. A restrição se estende para a publicidade em propriedades digitais. Estão liberadas a publicidade legal, de utilidade pública reconhecida como grave e urgente pelo TSE (sem a marca do Governo Federal) e mercadológica de produtos ou serviços com concorrência. Mesmo nesses casos, se recomenda evitar conteúdo com forte abordagem institucional. Também é permitida a publicidade com público estrangeiro, no Brasil ou exterior, sem a marca do Governo Federal. Em tais situações, recomenda-se a submissão do conteúdo ao TSE.
 
Eventos, patrocínios e promoção
Estão vedados shows artísticos para inauguração de obras ou lançamento de programas e serviços e distribuição de brindes ou utilização de qualquer material impresso ou promocional com a logomarca do Governo Federal. São permitidas ações promocionais e de patrocínio (observar o limite), divulgação da marcas como contrapartida do patrocínio acompanhada da menção Governo Federal, sem logomarca, despesas com manutenção de centros culturais e desportivos e apoio financeiro e fomento de atividades culturais, artísticas, científicas, esportivas e atletas.
 
Redes sociais
Estão vedados posts institucionais, inclusive de cunho noticioso e reedição ou promoção de posts anteriores a 7 de julho. Os posts anteriores a 7 de julho que voltem a ser destacados em decorrência de comentário externo deverão ser ocultados ou excluídos. Estão liberados posts estritamente informativos (inscrições em concursos públicos, cadastro em programas sociais, serviço militar, conteúdos didáticos e científicos, entre outros) e de programas de prestação de serviços ao cidadão (caráter educativo, informativo ou orientação social). Publicações anteriores a 7 de julho poderão ser mantidas no perfil, desde que devidamente datadas. Postagens vinculadas a campanhas publicitárias de caráter grave e urgente têm necessidade de autorização do TSE.
 
Placas de obras
É vedado divulgar a marca do Governo Federal em placas de obras – a lei exige a retirada da marca ou sua cobertura. Uma alternativa recomendada é a retirada integral da placa, exceto nos casos de divulgação obrigatória. É bom lembrar que configurará propaganda institucional vedada a manutenção de placas com expressões que identifiquem autoridade, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa eleitoral.
 
Pronunciamento de autoridades
É proibida a divulgação de discursos, entrevistas ou pronunciamentos de autoridade candidata. Estão liberadas as entrevistas de autoridades, observados os limites da informação jornalística, sem promoção pessoal, nem menção a circunstâncias eleitorais. Também é permitido manter nas propriedades digitais pronunciamentos anteriores, em área sem destaque e datados.
 
Bens móveis e imóveis 
É vedada a cessão ou uso de bens móveis ou imóveis pertencentes a empresas públicas em benefício de candidato, partido político ou coligação.
 
Participação de empregados públicos em comitês e campanhas
É vedado ceder ou utilizar os serviços de empregados públicos para fins de comitês de campanha eleitoral, durante horário de expediente, salvo se o empregado estiver licenciado.
 
Transferências Voluntárias com recursos da União
É vedada a assinatura e celebração de convênio e contrato de repasse, bem como de termo aditivo de valores correspondentes, com entidades estaduais e municipais. É vedada a liberação de recursos para entidades estaduais e municipais no caso de convênios celebrados antes de 07/07/2018, cuja execução de obra ou serviço não tenha se iniciado fisicamente até 07/07/2018. É permitida a liberação de recursos para entidades estaduais e municipais no caso de convênios celebrados antes de 07/07/2018 que tenham cronograma pré-fixado. No caso de obras e serviços, é necessário que a execução tenha se iniciado antes de 07/07/2018.
 
Operações reembolsáveis
É vedada a contratação de operações reembolsáveis com Estados, Municípios e o Distrito Federal nos 120 dias anteriores ao término do mandato do Chefe do Poder Executivo.